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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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por cidadãos, associações de pais, instituições sociais ou mesmo câmaras municipais. A diversidade e

capacidade organizativa destas iniciativas são de louvar e de tomar como sinal e exemplo a seguir.

As famílias acreditam e aderem à prática de reutilização de manuais escolares e essa adesão, pelo que é

indicado por alguns dos organizadores destes bancos de empréstimos, não se restringe apenas a famílias de

rendimentos mais baixos. Cabe agora à política pública universalizar esta prática. Em nome da equidade e

gratuitidade na frequência da escolaridade obrigatória; em nome da racionalidade da despesa pública; em

nome de uma cultura cidadã de reutilização e partilha de livros.

Quando se compara a política portuguesa em relação ao apoio no acesso aos manuais escolares, o

contraste com a esmagadora maioria dos países europeus é gritante. A comparação realizada no Parecer do

Conselho Nacional de Educação (CNE) relativo às iniciativas legislativas sobre manuais escolares da anterior

legislatura traz-nos informações importantes. Segundo informações apuradas nesse Parecer, a gratuitidade

dos manuais escolares é assegurada na Bélgica, no Chipre, na Dinamarca, na Espanha (em várias

autoridades autonómicas), na Finlândia, na França, na Noruega, na Inglaterra, na Irlanda do Norte, na Suécia.

Tal como surge numa das conclusões do parecer do CNE “na maioria dos países europeus o princípio da

obrigatoriedade de frequência escolar é entendido como implicando a gratuitidade total dessa frequência, o

que inclui todos os recursos educativos que a escola entenda necessários. Essa gratuitidade total geralmente

toma a forma de empréstimo no caso dos manuais escolares.”

O debate sobre os custos e o acesso igualitário aos manuais escolares tem, pois, que ser claro sobre três

aspetos centrais.

Em primeiro lugar, os manuais escolares têm que ser encarados como recurso educativo essencial nos

processos educativos do ensino obrigatório. Isto significa que o Estado não se pode alhear de proporcionar a

todos e a cada um dos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória o acesso gratuito, e em igualdade de

circunstâncias, a estes instrumentos didático-pedagógicos.

O caminho da gratuitidade implica investimentos avultados por parte do Estado. É por isso que propomos

neste projeto de lei a adoção de um programa faseado, que permita, no espaço de quatro anos, construir

um sistema de empréstimos universal, que forneça gratuitamente a todos os alunos do ensino

obrigatório os manuais necessários ao seu processo de aprendizagem.

Assim, no primeiro ano do programa, e concluído o processo de avaliação e certificação, o Estado

garantiria, por via de dotação orçamental, a aquisição dos manuais adotados pelas escolas para o 1.º ciclo do

ensino básico. No segundo ano, faria o mesmo para o 2.º ciclo; no terceiro ano, faria essa aquisição para os

alunos que frequentam o 3.º ciclo; e, por fim, num quarto ano para o ensino secundário.

Este faseamento permite um impacto orçamental menos exigente, ao mesmo tempo que cumpre as

obrigações centrais da gratuitidade da escolaridade obrigatória. Por outro lado, cada ciclo de uso do

manual escolar terminará também em anos distintos, repartindo o encargo orçamental da sua renovação

integral também por seis anos.

Sobre o sistema universal de empréstimo é útil retomarmos algumas das conclusões do Parecer do CNE

no que toca às experiências noutros países. Diz o referido parecer: “a tendência é para considerar que a

devolução e reutilização dos manuais não só diminui a despesa do Estado como é educativa por ensinar a

cuidar dos livros, a partilhá-los com os outros e a evitar o desperdício. Entende-se ainda como uma forma de

aprendizagem da responsabilidade, do respeito pelos outros, pelo que é comum e pelo ambiente”.

O programa deve permitir o acesso aos manuais escolares mediante a criação de um sistema de

empréstimos universal, que deve funcionar por ciclos de seis anos, à semelhança do tempo estipulado para a

adoção de um manual. No início de cada ciclo de dotação das bolsas de manuais escolares, cada escola deve

requerer a verba necessária para poder distribuir manuais escolares à totalidade dos alunos inscritos. No final

do ano, os alunos devem devolver os manuais, que serão disponibilizados aos novos alunos, e deve ser feita

pelas escolas uma contabilização dos manuais extraviados ou excessivamente danificados, de modo a adquirir

novos ou fazer face a um número maior de alunos inscritos. Por outro lado, as bibliotecas devem ser

apetrechadas com um stock de cada manual para consulta dos alunos.

Para que tal seja possível, é necessário que os manuais certificados não permitam a resolução de

exercícios no próprio manual - abrindo uma exceção por razões pedagógicas apenas para o 1.º e o 2.º ano do

1.º ciclo e para os manuais de línguas estrangeiras no 5.º e 6.º ano de escolaridade.

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