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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Nesse sentido, o Bloco de Esquerda optou por fazer alterações no atual quadro legislativo – na Lei n.º

47/2006, de 28 de agosto – de modo a permitir:

 Acriação de um programa faseado de aquisição em quatro anos dos manuais escolares a

serem distribuídos a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória e a ser custeado pelo

Ministério da Educação;

 A criação de um sistema universal de empréstimo, a ser organizado pelas escolas, que deve ter

um ciclo de utilização de seis anos, semelhante ao prazo de validade de adoção dos manuais;

 A proibição de colocação de enunciados a resolver no próprio manual (com exceção permitida

apenas para o 1.º e o 2.º ano do 1.º ciclo e para o os manuais de línguas estrangeiras no 5.º e 6.º ano

de escolaridade), de modo a permitir que os manuais escolares possam ser reutilizados e que esse

critério faça parte da grelha de avaliação das comissões de avaliação e certificação;

 A limitação do aumento de preços dos manuais escolares à taxa de inflação para os manuais

adotados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Os artigos 2.º, 6.º, 11.º, 24.º e 28.º da Lei n.º 47/2006 de 28 de agosto são alterados, passando a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Gratuitidade no acesso aos manuais escolares para todos os alunos da escolaridade obrigatória;

f) (anterior alínea e).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um

sistema de empréstimos;

f) (…).

Artigo 6.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

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