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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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correspondendo a 87% (79%) do total. Aliás, o "fim de trabalho não permanente" representa atualmente a

maior fatia de inscrição nos centros de emprego (42,8% - julho 2012, IEFP).

A crise provou o que há muito as trabalhadoras e os trabalhadores sabiam: quanto maior a precariedade

maior o desemprego.

Aliás, a redução dos direitos laborais e a constante incerteza quanto ao futuro impede a efetivação de

direitos laborais, favorece o abuso de empregadores sem escrúpulos e afeta dramaticamente decisões

pessoais como a saída da casa dos pais ou a maternidade/paternidade.

A desigualdade criada pela situação precária é visível no abaixamento salarial que ocorre e que ronda os

30% – o ganho médio horário de um contrato sem termo era em 2010 de 6,5 €/h e de um contrato a termo de

4,68 €/h (QP, MSSS, 2010) –; para além de mais horas de trabalho não remuneradas e piores condições de

trabalho face aos trabalhadores com contratos sem termo.

Há ainda outro problema económico grave associado à precariedade e à intensa rotatividade dos

profissionais das empresas: a perda de capital humano específico. A produtividade das empresas é

negativamente influenciada pela perda constante de conhecimento que os trabalhadores levam consigo ao

saírem das empresas. A precariedade afeta a competitividade das empresas e do País.

O Bloco de Esquerda defende outro caminho em que os contratos a termo devem apenas ser utilizados

para necessidades temporárias e justificadas das empresas, protegendo-se as trabalhadoras e os

trabalhadores do abuso da precariedade.

Para atingir tal, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei com os seguintes objetivos:

Impedir a contratação a prazo para funções permanentes. Reduzindo o tempo máximo dos

contratos a termo certo para um ano. Ou seja, adequando a legislação ao que são, realmente,

necessidades temporárias.

Clarificar a admissibilidade da contratação a prazo. A substituição de um trabalhador que foi

ilegitimamente despedido não pode servir de pretexto para a contratação de novo trabalhador a prazo.

Combater o desemprego. Se mais precariedade significa mais desemprego, o Bloco de Esquerda

escolhe proteger o emprego.

Promover a competitividade e a produtividade. Não facilitando a sangria do capital humano

específico que cada trabalhador adquire.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, regulando os contratos a prazo a fim de clarificar os seus

critérios de admissibilidade.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Os artigos 140.º, 143.º, 144.º, 147.º e 148.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 140.º

[…]

1 – […].

2 – Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:

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