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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROJETO DE LEI N.º 280/XII (2.ª)

DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RTP PELA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem desde sempre alertado para os perigos de governamentalização da RTP. O

serviço público de rádio e televisão exige a sua autonomia dos poderes político e económico. Por isso nos

temos batido contra a privatização ou concessão a privados, total ou parcial, da RTP e por isso

reapresentamos também o projeto de lei para a designação do Conselho de Administração da RTP pela

Assembleia da República.

Esta proposta foi já debatida na Assembleia da República em 2010. Nessa altura as restantes bancadas

não acompanharam a nossa preocupação e proposta. Foi um erro, como agora reconhecem amplos setores

da sociedade portuguesa. A instrumentalização dos Conselhos de Administração pelo atual governo, e a forma

como essa instrumentalização serve a destruição do serviço público, está à vista de todos. Da Comissão de

Trabalhadores da RTP ao ex-presidente do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, passando pelo promotor do

“Manifesto em defesa do serviço público de rádio e televisão portuguesa”, António Pedro Vasconcelos, são

várias as vozes que se juntam na afirmação da necessidade de desgovernamentalização da RTP e na

exigência da nomeação do seu Conselho de Administração pelo Parlamento.

A propriedade do Estado de canais públicos de rádio e televisão deve obedecer a regras claras de

separação de funções. A independência dos canais públicos de televisão - não face ao Estado, mas face aos

seus responsáveis políticos conjunturais - é condição fundamental para o cumprimento das suas obrigações.

Pretende o presente diploma fazer o caminho num sentido de defesa do serviço público de rádio e

televisão, mudando a tutela da RTP, responsabilizando aqueles que a venham a dirigir, ligando a escolha dos

responsáveis pela empresa a opções claras e controlando a sua execução.

A eleição pela Assembleia da República, por uma maioria qualificada de dois terços, do Presidente do

Conselho de Administração da Rádio Televisão Portuguesa, SA, vinculado a um Programa Estratégico de

Serviço Público, não garante em absoluto o primado da despartidarização da empresa, mas atenua as

pressões sobre os seus responsáveis e legitima democraticamente os termos da sua responsabilização.

Estamos convictos de que a necessidade de encontrar um consenso que permita chegar a uma maioria

qualificada para a nomeação do responsável pela empresa obrigará os responsáveis políticos a escolher quem

dê garantias mínimas de imparcialidade e tenha um perfil adequado. A escolha democrática do Presidente do

Conselho de Administração da RTP é condição para evitar a pura divisão de lugares entre os principais

partidos.

A aprovação de um Programa Estratégico de Serviço Público de Rádio e Televisão, ligada à escolha do

Presidente do Conselho de Administração da RTP, SA, é o único instrumento que permite dar conteúdo à

escolha do responsável com real autonomia face ao Estado. A autonomia só é possível se estiver garantida a

responsabilização de quem a detém.

A discussão pública do Programa Estratégico de Serviço Público de Rádio e Televisão apresentado pelo(s)

candidato(s) à Presidência do Conselho de Administração da RTP é a garantia de um debate profundo do

papel que a televisão pública deve ter na sociedade portuguesa.

A eleição pela Assembleia Geral da empresa dos restantes membros do Conselho de Administração, sob

proposta do Presidente do Conselho de Administração eleito pela Assembleia da República, respondendo ao

Plano Estratégico aprovado e com perfil adequado às várias áreas de intervenção da empresa, são garantia

que o Conselho de Administração funciona em equipa e reforçam a legitimidade dos vários membros do

Conselho de Administração face aos trabalhadores da empresa e demais profissionais do setor.

A possibilidade de destituição do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração, por parte

da Assembleia da República, também por maioria qualificada de dois terços, é a garantia do poder último do

Estado face às opções fundamentais no setor.

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