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19 DE SETEMBRO DE 2012

19

– Projeto n.º 272/XII (1.ª) (BE) “Igualdade de tratamento das listas de cidadãos eleitores e dos partidos

políticos e coligações aos órgãos das autarquias locais (Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001,

de 14 de agosto, e à quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho).”

Petições

Efetuada consulta à mesma base de dados (PLC) não foram encontradas petições pendentes sobre esta

matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias e facultativas

Em 17 de julho S. Ex.ª a PAR promoveu a consulta das Assembleias Legislativas e dos governos das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.14

Em 31 de julho de 2012 foram solicitados pareceres escritos à Associação Nacional de Freguesias15

, à

Associação Nacional dos Municípios Portugueses, à Comissão Nacional de Eleições e à Direção para a Área

da Administração Eleitoral da Direção-Geral da Administração Interna.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem avaliar, em concreto, quais os custos com a aplicação da presente

iniciativa.

Do ponto de vista jurídico, como consta da análise efetuada no ponto II da presente nota técnica, parece

não haver violação do princípio designado por “lei-travão”.

———

PROJETO DE LEI N.º 272/XII (1.ª)

[IGUALDADE DE TRATAMENTO DAS LISTAS DE CIDADÃOS ELEITORES E DOS PARTIDOS

POLÍTICOS E COLIGAÇÕES AOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (PROCEDE À QUINTA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO, E À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º

19/2003, DE 20 DE JUNHO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação:

I.A.1 – O Grupo Parlamentar do BE apresentou o presente projeto de lei (PJL) expressando ser seu

objetivo garantir às candidaturas de grupos de cidadãos eleitores (GCE) à eleição dos órgãos das

autarquias locais, quanto ao símbolo identificador a utilizar nas campanhas eleitorais e nos boletins de voto,

uma igualdade de tratamento face aos partidos políticos e coligações.

14

Destas, a ALRA já enviou o respetivo parecer. 15

A ANAFRE já enviou o parecer.

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