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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Palácio de S. Bento, 19 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 272/XII (1.ª) (BE) – Igualdade de tratamento das listas de cidadãos eleitores e dos

partidos políticos e coligações aos órgãos das autarquias locais (procede à quinta alteração à lei

orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e à quarta alteração à lei n.º 19/2003, de 20 de junho).

Data de admissão: 20 de julho de 2012.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN); Fernando Bento Ribeiro e Maria Leitão

(DILP), Paula Faria (BIB).

Data: 3 de setembro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa

consagrar a possibilidade de as candidaturas de cidadãos eleitores a órgãos das autarquias locais ostentarem

o seu símbolo nos boletins de voto, alterando para o efeito a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Pretende ainda isentar de IVA a aquisição e transmissão de bens e serviços destinados a difundir a respetiva

mensagem política e as transações de bens e serviços para angariação de fundos, bem como do imposto do

selo, alterando par o efeito a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.

Os proponentes, conscientes “da importância da participação de cidadãos eleitores, em termos

extrapartidários, nas eleições para os órgãos das autarquias locais” entendem ser necessário proporcionar “as

condições de igualdade a esta forma de participação política”, invocam o princípio constitucional de Igualdade

(artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa) e a recomendação do Provedor de Justiça

(Recomendação n.º 4/B/2010) referente ao tratamento legislativo das candidaturas de grupos de cidadãos

eleitores às autarquias locais, na qual é sugerida a alteração da legislação que lhes é aplicável, no sentido de

garantir condições de igualdade com as candidaturas de partidos políticos.

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