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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

54

Para consulta sobre a matéria do ambiente indica-se o sítio do Ministère de l’Écologie, de l’Énergie, du

Développement Durable e de la Mer.

Itália

Tal como no ordenamento jurídico espanhol, também no italiano a matéria do ambiente não está

sistematizada encontrando-se dispersa por vários diplomas. A legislação que regula a matéria é composta por

numerosas e desordenadas disposições legislativas e regulamentares, para além da Lei n.º 349/1986, de 8 de

julho que procede à “Instituição do Ministério do Ambiente e normas relativas a danos ambientais”.

Daí que “compete ao ministério assegurar, dentro do seu quadro orgânico, a promoção, a conservação e a

recuperação das condições ambientais de acordo com os interesses fundamentais da coletividade e a

qualidade de vida, bem como a conservação e a valorização do património natural nacional e a defesa dos

recursos naturais face à poluição” (n.º 2 do artigo 1.º). “O ministério elabora e promove estudos, inquéritos e

levantamentos relativos ao ambiente, adota através dos meios de informação as iniciativas idóneas para

sensibilizar a opinião pública para as exigências e os problemas do ambiente, inclusive através da escola, em

colaboração com o Ministério da Educação” (n.º 3 do artigo 1.º). “Instaura e desenvolve, após prévia

coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com outros ministérios interessados, relações de

cooperação com os organismos internacionais e da Comunidade Europeia” (n.º 4 do artigo 1.º). “Promove e

trata da aprovação e aplicação das convenções internacionais, das diretivas e dos regulamentos comunitários

que digam respeito ao ambiente e ao património natural” (n.º 5 do artigo 1.º). Importante é referir que “o

Ministério apresenta ao Parlamento, de dois em dois anos, um relatório [artigo 10.º, n.º 4, do Decreto

Legislativo n.º 195/2005, de 19 de agosto] sobre o estado do Ambiente” (n.º 6 do artigo 1.º).

No sítio do Ministério do Ambiente (Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare)

encontramos a legislação dividida pelos seguintes sectores: Água, Ar, Energia, Natureza e Território.

Uma boa base de legislação sobre Ambiente é a da revista jurídica “AmbienteDiritto.it”, que divide a matéria

pelas seguintes áreas temáticas: Acqua – Inquinamento (poluição) idrico; Agricoltura; Agricoltura e zootecnia;

Amianto; Appalti (concursos públicos); Aree protette; Danno ambientale; Energia; Fauna e Flora; OGM;

Processo amministrativo; Sicurezza sul lavoro; Inquinamento atmosferico; V.i.a. V.a.s. V.r.a. A.i.a. (avaliações

de impacto ambiental e outras); Rifiuti (lixo e resíduos); Beni culturali e ambientali.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que

sobre esta matéria se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 29/XII (1.ª) (PEV) – Lei de Bases do Ambiente - Iniciativa entrada em 28/07/2011 e

admitida em 02/08/2011. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou, na

generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª). O respetivo parecer,

elaborado pelo Sr. Deputado Renato Sampaio (PS), foi aprovado na reunião de 10/01/2012 desta Comissão.

Este projeto de lei foi discutido na generalidade em 01/02/2012, conjuntamente com os projetos de lei n.ºs

39/XII (1.ª), 143/XII (1.ª) e 154/XII (1.ª), tendo, em 03/2012, baixado à 11.ª Comissão, sem votação, para nova

apreciação na generalidade17

.

17

Na sequência da aprovação do requerimento apresentado pelo PEV solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 120 dias.

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