O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0103:
Terminada a fase de intervenções, procedeu-se à votação do articulado e das propostas de a
Pág.Página 103
Terminada a fase de intervenções, procedeu-se à votação do articulado e das propostas de a
Pág.Página 103
Página 0104:
Alteração ao artigo 30.º do Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro, constante do artigo 1.º
Pág.Página 104
Alteração ao artigo 30.º do Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro, constante do artigo 1.º
Pág.Página 104
Página 0105:
Nesse sentido, e no que à sistematização do diploma diz respeito, foi consensualizado por
Pág.Página 105
Nesse sentido, e no que à sistematização do diploma diz respeito, foi consensualizado por
Pág.Página 105
Página 0106:
Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Aditamento de um novo artigo 23.º-A –“Regime especial de
Pág.Página 106
Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Aditamento de um novo artigo 23.º-A –“Regime especial de
Pág.Página 106
Página 0107:
NOTA 1: Esta proposta de alteração foi posteriormente substituída por uma outra apresentad
Pág.Página 107
NOTA 1: Esta proposta de alteração foi posteriormente substituída por uma outra apresentad
Pág.Página 107
Página 0108:
Proposta de alteração do PSD/CDS-PP – Emenda da alínea b) do N.º 1 do artigo 28.º-A, constante
Pág.Página 108
Proposta de alteração do PSD/CDS-PP – Emenda da alínea b) do N.º 1 do artigo 28.º-A, constante
Pág.Página 108
Página 0109:
Proposta de Alteração do BE – Emenda do corpo do artigo 2.º PREJUDICADA
Pág.Página 109
Proposta de Alteração do BE – Emenda do corpo do artigo 2.º PREJUDICADA
Pág.Página 109
Página 0110:
Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Aditamento de um novo artigo 5.º –“Aplicação da lei no te
Pág.Página 110
Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Aditamento de um novo artigo 5.º –“Aplicação da lei no te
Pág.Página 110
Página 0112:
alterações, não se verificando qualquer novação do contrato ou das garantias que asseguram o seu
Pág.Página 112
alterações, não se verificando qualquer novação do contrato ou das garantias que asseguram o seu
Pág.Página 112
Página 0115:
20 DE SETEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________
Pág.Página 115
20 DE SETEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________
Pág.Página 115
Página 0117:
Projeto de Lei nº238/XII (PSD) “Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à ha
Pág.Página 117
Projeto de Lei nº238/XII (PSD) “Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à ha
Pág.Página 117
Página 0119:
20 DE SETEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________
Pág.Página 119
20 DE SETEMBRO DE 2012___________________________________________________________________________
Pág.Página 119
Página 0122:
8 – (…). 9 – Em caso de amortização antecipada, total ou parcial, dos empréstimos c
Pág.Página 122
8 – (…). 9 – Em caso de amortização antecipada, total ou parcial, dos empréstimos c
Pág.Página 122
Página 0123:
Artigo 28.º-A Proibição de alteração unilateral de spread Não é permitido às
Pág.Página 123
Artigo 28.º-A Proibição de alteração unilateral de spread Não é permitido às
Pág.Página 123
Página 0124:
c) «Crédito à habitação», os contratos de crédito à habitação destinado à aquisição, const
Pág.Página 124
c) «Crédito à habitação», os contratos de crédito à habitação destinado à aquisição, const
Pág.Página 124
Página 0125:
b) A taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para <
Pág.Página 125
b) A taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para <
Pág.Página 125
Página 0126:
5 - Quando e enquanto o mutuário houver recorrido a um mediador da Rede Nacional de
Pág.Página 126
5 - Quando e enquanto o mutuário houver recorrido a um mediador da Rede Nacional de
Pág.Página 126
Página 0127:
b) Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses. 2. A moratór
Pág.Página 127
b) Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses. 2. A moratór
Pág.Página 127
Página 0128:
Artigo 30.º-L Medidas Complementares 1. Caso o plano de reestruturação se mo
Pág.Página 128
Artigo 30.º-L Medidas Complementares 1. Caso o plano de reestruturação se mo
Pág.Página 128
Página 0129:
Artigo 30.º-N Modalidades 1. As medidas substitutivas da execução hipotecári
Pág.Página 129
Artigo 30.º-N Modalidades 1. As medidas substitutivas da execução hipotecári
Pág.Página 129
Página 0131:
b) O FIIAH emite a favor da instituição de crédito unidades de participação no FIIAH no va
Pág.Página 131
b) O FIIAH emite a favor da instituição de crédito unidades de participação no FIIAH no va
Pág.Página 131
Página 0132:
Artigo 30.º - U Seguros 1. A aplicação do presente regime não prejudica a ap
Pág.Página 132
Artigo 30.º - U Seguros 1. A aplicação do presente regime não prejudica a ap
Pág.Página 132
Página 0133:
Artigo 30.º - AA Isenção de custos Os pedidos de documentos ou certidões efet
Pág.Página 133
Artigo 30.º - AA Isenção de custos Os pedidos de documentos ou certidões efet
Pág.Página 133