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20 DE SETEMBRO DE 2012 5 de setembro, nos termos abaixo referidos. Participa
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20 DE SETEMBRO DE 2012 37 Proposta de Alteração do PCP – Aditamento de um N.º 3
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20 DE SETEMBRO DE 2012 39 Artigo 15.º Modalidades de medidas substitutivas <
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20 DE SETEMBRO DE 2012 45 N.os 2, 3, 4 e 5 do novo artigo 25.º GP PSD PS C
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20 DE SETEMBRO DE 2012 49 Proposta de Alteração do PS – Aditamento de um N.º 2
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20 DE SETEMBRO DE 2012 57 h) «Crédito à habitação», os contratos de crédito à habit
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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 58 b) A taxa de esforço do agregado familiar com o Cré
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20 DE SETEMBRO DE 2012 59 2. A prova da situação de desemprego a que se refere o n.
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20 DE SETEMBRO DE 2012 61 do contrato de crédito à habitação, nomeadamente agravand
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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 62 seguinte, a instituição de crédito não está obrigad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 64 4. À data de concretização da Medida Substitutiva n
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20 DE SETEMBRO DE 2012 65 capitalizações que possam ter ocorrido; ou (ii) O
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Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 66 a) O mutuário transfere a propriedade do imóvel par
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Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 68 dada pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, bem como
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20 DE SETEMBRO DE 2012 69 6. Os consumidores e as associações que os representam po
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Projeto de Lei nº237/XII (PSD) “Cria um regime extraordinário de proteção de
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6 – As isenções são reconhecidas: a) As previstas na alínea a) o artigo 6.º
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6 – As isenções são reconhecidas: a) As previstas na alínea a) o artigo 6.º
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Artigo 4.º Requisitos de aplicabilidade O regime jurídico constante da presente lei
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1 – Salvo acordo em contrário entre mutuante e mutuário, as medidas substitutivas referidas no
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Artigo 11.º Limites ao alargamento do prazo de amortização 1. (…). 2. [Elim
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1. (…) 2. (…). 3. O arrendatário que permaneça no imóvel de que era proprietário g
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