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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

2

PROJETO DE LEI N.º 289/XII (2.ª)

GARANTE A VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROMOVE A ESTABILIDADE

DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS

Exposição de motivos

A colocação e recrutamento de professores é um processo fundamental para a manutenção das principais

características da Escola Pública, como resulta da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do

Sistema Educativo. Só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios

objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública em rede, sem concorrência entre

escolas, convergindo assim todos os estabelecimentos da rede pública de ensino para o mesmo fim ao invés

de serem agentes em disputa. O objetivo da rede pública não consiste em gerar ou criar polos de excelência

ou nichos de qualidade, mas sim de se elevar estruturalmente para patamares de qualidade acessíveis a todos

os cidadãos, a todos os jovens e crianças do país, independentemente do local de residência, do estatuto

socioeconómico ou classe social.

Para que esse concurso nacional se realize, é necessário um regular levantamento das necessidades

permanentes das escolas, indicadas pelas próprias e validadas pela administração educativa. Mas a indicação

das necessidades deve ser avaliada anualmente, no sentido do reconhecimento e verificação do que são

efetivamente necessidades transitórias ou do que se constitui como necessidades permanentes.

Contudo, as necessidades permanentes do sistema educativo têm sido supridas por contratação anual de

professores, que assim são mantidos à margem da carreira docente. Ou seja, embora exista um significativo

conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola,

agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária e expectável abertura de

vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três anos, a regra

que o anterior Governo adotou para a Função Pública atingiu proporções absolutamente extraordinárias no

recrutamento de professores, verificando-se apenas a entrada de 1 professor para cada 36 que saem do

sistema de ensino.

O atual Governo, no seguimento das políticas dos seus antecessores, desfere rudes golpes contra a Escola

Pública, através de uma política de desvalorização do trabalho docente, da diminuição abrupta do número de

professores colocados e da proliferação de situações de ausência de componente letiva. Essa política agrava

a instabilidade profissional, social e emocional e despreza o poderoso contributo que milhares e milhares de

professores poderiam entregar ao sistema educativo para melhorar a sua qualidade e os seus resultados.

Numa altura em que a escolaridade obrigatória é alargada por lei até ao 12.º anos, é absolutamente

desajustada a diminuição do número de professores. O país não pode dar-se ao luxo de colocar no

desemprego um contingente tão qualificado e com elevado potencial para determinar a elevação da

consciência e da qualificação dos portugueses.

Tal como se vinha prevendo, o alastramento da contratação de professores para satisfazer necessidades

que eram permanentes nas escolas visava essencialmente a não consolidação de relações laborais em

emprego público. Com essa política, PS, PSD e CDS garantiram a contratação precária, com salários mais

baixos que os restantes professores, sem vínculo, sem progressão na carreira e sujeitos a arbitrariedades

desde a contratação até à cessação dos contratos a termo.

Assim, o cumprimento dos preceitos legais aplicáveis a outros sectores, nomeadamente nas relações

laborais, exige-se que o Governo contratualize um vínculo laboral com todos os que, à margem da lei e por

motivos que lhes são alheios, não integraram a carreira docente e foram mantidos em regime de contratação a

termo. O despedimento coletivo encapotado que o Governo aplica a estes docentes traduz não só uma política

de destruição da Escola Pública mas consolida uma prática ilegal, de sobre-exploração e de promoção da

precariedade e corrói, não só a legalidade, mas também o papel do Estado na defesa dos direitos dos

cidadãos.

O Partido Comunista Português entende que não é possível construir uma Escola Pública cada vez mais

capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e

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