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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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incidir sobre o mesmo valor patrimonial tributário utilizado para efeitos de liquidação de Imposto Municipal

sobre Imóveis a efetuar nesse ano.

3 - A não entrega, total ou parcial, no prazo indicado, das quantias liquidadas a título de Imposto do Selo

constitui infração tributária, punida nos termos da lei.

4 - As alterações ao artigo 72.º do Código do IRS e ao artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária produzem

efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor

Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de

Miranda Relvas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XII (2.ª)

PELA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E POR POLÍTICAS DE DEFESA E REFORÇO DA

PRODUÇÃO E DO INVESTIMENTO QUE ASSEGUREM O CRESCIMENTO DA ECONOMIA E COMBATAM

O DESEMPREGO

A cada dia que passa confirma-se o desastre económico e social a que conduz a política deste Governo.

Os trabalhadores e o povo viram sistematicamente atacados os seus direitos, os seus salários, as suas

reformas e degradar-se de uma forma brutal as suas condições de vida. Semana após semana, mês após

mês, são avançadas mais medidas contra os interesses da generalidade dos portugueses, apresentadas de

cada vez como inevitáveis e definitivas e logo agravadas.

As medidas recentemente divulgadas (estando já anunciadas novas propostas, designadamente a incluir

na proposta de orçamento do Estado) são disso um exemplo. Trata-se de transferir para o capital, em especial

para as grandes empresas, milhares de milhões de euros retirados aos trabalhadores através da taxa social

única, agravar a tributação dos rendimentos do trabalho, proceder a novos cortes nos salários, nas

aposentações e nas reformas, cortar ainda mais na despesa pública de sectores essenciais, promover mais

despedimentos na administração pública, entre várias outras graves medidas.

As consequências desta política na sociedade portuguesa acumulam-se: um desemprego estatístico de

mais de 15% e real de 21,8%, o que corresponde a mais de 1 milhão 250 mil desempregados; uma recessão

agravada que as próprias previsões do Governo apontam já para 3% em 2012 e para a sua continuação em

2013, sendo que provavelmente irá bem para além destas estimativas; uma destruição acelerada de micro,

pequenas e médias empresas, que continuam a ver-lhes negado apoio e financiamento; a degradação

acentuada de serviços públicos em setores essenciais; o aumento da exploração de quem trabalha; o aumento

da pobreza.

É hoje também claro para a maioria dos portugueses que este programa de falência económica e social,

assente no pacto de agressão assinado por PSD, PS e CDS com a troica estrangeira, não só é contrário aos

interesses de desenvolvimento e progresso do país, como nem sequer garante a concretização dos objetivos

que servem de pretexto para quem o aplica e defende: o equilíbrio das contas públicas, a diminuição e o

pagamento da dívida pública.

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