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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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(b) Fixação de um serviço de dívida que, após a renegociação dos seus montantes e valores legítimos, do

alargamento dos respetivos prazos de pagamento e da adequação e eventual diminuição das taxas de juro,

seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, atribuindo um período de

carência e indexando o valor dos encargos anuais com esse serviço da dívida a uma percentagem

previamente fixada das exportações anuais do País;

(c) A salvaguarda plena da parte da dívida correspondente aos pequenos aforradores — certificados de

aforro e certificados do Tesouro (dívida dita não transacionável) e daquela que está na posse do sector público

administrativo e empresarial do Estado, que não serão assim objeto da renegociação, assegurando-lhes o

cumprimento das condições contratadas;

(d) A reconsideração dos prazos, das taxas e dos objetivos a prever no âmbito do empréstimo do FMI e da

UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas condicionantes da soberania própria do

Estado;

(e) A participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização incluído no

empréstimo do FMI e da UE, com a possibilidade do banco público poder aceder à tranche de 12 mil milhões

de euros aí prevista.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do País e

da soberania nacional, nomeadamente com:

(a) A convergência de ações destinadas a barrar a espiral especulativa e a construir uma resposta conjunta

à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida

soberana — Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc.;

(b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do BCE e a adoção de um papel

ativo do BEI na dinamização e no apoio ao investimento público;

(c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da

Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adoção de medidas e projetos

concretos que visem o crescimento económico, a criação de emprego, a qualificação dos recursos humanos e

a melhoria dos salários;

(d) A promoção de uma avaliação sobre o processo que envolveu a criação do Euro e da União Económica

e Monetária, e a política seguida pelo BCE, mormente quanto às consequências económicas e sociais para os

povos e para os diferentes Estados integrantes da zona euro.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e

diversificação das fontes de financiamento que inclua:

(a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português;

(b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro em condições capazes de

atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de

poupança nacional;

(c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e,

simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão

orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através de um conjunto de

algumas medidas urgentes que o Governo, quase um ano depois de tomar posse, insiste, no essencial, em

não concretizar:

(a) A reavaliação urgente de todas as PPP, ferroviárias, rodoviárias e na Saúde, visando a sua

renegociação e a redução muito substancial dos respetivos encargos (designadamente os que garantem as

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