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21 DE SETEMBRO DE 2012

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elevadas taxas de rendibilidade dos concessionários privados) e a cessação — mesmo que unilateral — de

todos os contratos que se mostrem ruinosos;

(b) As rendas excessivas do sistema electroprodutor, avaliadas em estudo governamental, devem ser

totalmente eliminadas a curto prazo com reflexo real e imediato nas tarifas dos consumidores domésticos e

empresas. Uma atenção particular deve ser dada à redução dos custos de acesso às redes (elétrica e de gás

natural);

(c) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como

responsabilidade de departamentos da Administração Central;

(d) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso, e a

proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente fundamentados;

(e) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro.

(f) a aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos grupos

económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa tributação do

património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas por SGPS, a criação de um imposto sobre as

transações financeiras registadas em bolsa e a adequada tributação dos capitais colocados em off-shores.

5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as exportações

que implica, entre outras, as seguintes medidas:

(a) O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efetiva na

agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do país;

(b) A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário mínimo, e dos

rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à precariedade e ao desemprego;

(c) A afetação parcial da parte do empréstimo reservado pela Troica para a recapitalização da banca

privada (12mil milhões de euros) ao financiamento direto da economia, designadamente através do

pagamento direto de fornecedores com compromissos em atraso na Administração central, regional e local;

(d) A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária

compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento económico do País;

(e) A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos para a

economia nacional;

(f) A adoção de um quadro de emergência de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio

às exportações;

(g) A obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos

no sector da grande distribuição;

(h) O apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME) com imposição de preços máximos dos

fatores de produção (crédito, seguros, energia, telecomunicações, portagens, etc.), o imediato

desbloqueamento das candidaturas do QREN e o pagamento atempado dos projetos executados com fundos

comunitários (PRODER, o PROMAR e o QREN);

(i) A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a

adoção de uma política onde as empresas e instituições públicas — no plano dos seus investimentos,

consumos, parcerias, etc. — privilegiem o aparelho produtivo nacional.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Bruno Dias — Rita Rato — António Filipe — Paulo Sá —

Honório Novo — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Miguel Tiago — Paula Santos.

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