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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que mantenha o sistema de

isenções e descontos em todas as ex-SCUT.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório

— Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DA CONSTITUIÇÃO DE MEGA-

AGRUPAMENTOS, A REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 5634, DE 26 DE ABRIL DE 2012, E O

CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 94/2010

O anterior Governo PS, a pretexto do alargamento da obrigatoriedade de frequência escolar para os

menores de 18 anos, aplicou a Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 1 de junho, com vista um

dito “reordenamento” da rede escolar, considerando todos os níveis e ciclos de ensino até ao final do ensino

secundário.

Esta decisão de “reordenamento” da rede prosseguiu a linha de orientação política já praticada pelo XVII

Governo, que se traduz numa profunda desfiguração das características fundamentais da Escola Pública,

particularmente quando consideradas à luz da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da

República Portuguesa.

O descontentamento alargado fez-se sentir desde a aplicação da primeira reorganização levada a cabo

pelo XVII Governo Constitucional, particularmente através da luta e do protesto das populações afetadas.

Várias comunidades escolares, associações de pais e encarregados de educação, as autarquias locais e

direções de escolas fizeram ouvir a sua voz no sentido de travar este processo e da necessidade de uma

efetiva de discussão democrática sobre o reordenamento da rede escolar.

A ampla oposição local e popular levou à aprovação na Assembleia da República de 4 resoluções para

suspender este processo, com os votos favoráveis de todos os partidos à exceção do PS.

A Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010 que “Recomenda a criação de uma carta educativa

nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho, que

define os critérios de reordenamento da rede escolar” foi aprovada a 9 de Julho de 2010.

O n.º 1 da Resolução n.º 94/2010 recomenda ao Governo que ”Suspenda de imediato a aplicação da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho, e faça reverter as implicações que teve em

todos os agrupamentos afetados e escolas não agrupadas afetadas”.

O n.º 2 da Resolução n.º 94/2010 recomenda que o Governo “Desenvolva, num prazo de dois anos, uma

carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com

envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades

educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de

educação e das associações de estudantes” tendo por base os critérios de “a) Estratégia local e regional de

desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento; b) Qualidade

pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;

c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou

manutenção; d) Proximidade da infra -estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte

previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os trinta

minutos; e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso

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