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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Suspenda imediatamente a aplicação do Despacho n.º 5634, de 26 de abril de 2012, e a constituição de

mega-agrupamentos;

2. Cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, designadamente, que se Desenvolva,

num prazo de dois anos, uma Carta Educativa Nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar

e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas

educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de

pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos

seguintes critérios:

3. Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para

o seu cumprimento;

4. Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do

número de estudantes;

5. Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou

manutenção;

6. Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto

para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos;

7. Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a

caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no

terreno.

8. Proceda à discussão dessa Carta, através de um Projeto global, com os agentes educativos e as

autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os

órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das

populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá

deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — Paulo Sá —

Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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