O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 2012

57

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação, em visita oficial a Madrid, de S. Ex.ª o Presidente da República,

entre os dias 2 e 3 do próximo mês de outubro.”

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Madrid nos dias 2 e 3 do próximo mês de outubro, para participar

na Cerimónia de entrega do Prémio Nueva Economia Forum e no VIII encontro da COREC Europa, venho

requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da

Assembleia da República.

Lisboa, 10 de setembro de 2012.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades portuguesas da Assembleia da República,

tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação nos dias 2

e 3 do mês de outubro, a fim de participar na Cerimónia de entrega do Prémio Nueva Economia Forum e no

VIII encontro da COREC Europa, dá de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento

nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2012.

О Presidente da Comissão, Alberto Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 461/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 119/2012, DE 15 DE JUNHO, QUE CRIA, NO ÂMBITO

DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO,

O FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA

ALIMENTAR MAIS

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 24/XII (1.ª) (PCP), os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-

Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que «cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Páginas Relacionadas
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 58 Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário
Pág.Página 58