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26 DE SETEMBRO DE 2012

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natureza ambiental e social. Sobre este último aspeto, referir que no articulado do Acordo se afirma

expressamente a vontade das Partes em abolirem o trabalho forçado e as formas mais duras de trabalho

infantil, o que ainda fica muito aquém do que seria desejável para um contributo efetivo na elevação da

dignidade inerente à condição humana.

No entanto, a celebração de Acordos de Parceria Económica, no quadro em que se desenvolve, tem

levantado sérias dúvidas por parte de autores e instituições, quer dos países ACP, quer dos Estados-membros

da UE, por recearem que uma rápida e excessiva liberalização das trocas comerciais possa provocar um

desequilíbrio profundo na economia dos países subscritores. Por outro lado, é nosso entendimento que a

União Europeia ao celebrar este tipo de acordos deve fazer prevalecer valores sociais e ambientais que são a

sua marca identitária distintiva.

Ao aprovar o presente Acordo, a Assembleia da República coloca Portugal no grupo de Estados-membros

da União Europeia que conclui o processo necessário à sua entrada em vigor, considerando que o mesmo

pode constituir um instrumento para o desenvolvimento sustentável dos países ACP e para uma cooperação

mais harmoniosa entre os dois blocos económicos.

Parte III – Conclusões

A Proposta de Resolução n.º 39/XII (1.ª), que “Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados

do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em

Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro, em Port-au-

Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas,

Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa

sede.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/XII (1.ª)

(APROVA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A GEÓRGIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS,

EM 2 DE DEZEMBRO DE 2010, INCLUINDO OS ANEXOS I A IV)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Aprovar o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros,

por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os Anexos I

a IV.

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 28 de junho de 2012, a

Proposta de Resolução n.º 40/XII (1.ª) – “Aprovar o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a

União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 2

de Dezembro de 2010, incluindo os Anexos I a IV”.

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