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comunitária, relativa aos serviços no mercado interno. Refere, ainda, que esta proposta de lei visa aligeirar, em termos de concorrência internacional, as exigências atualmente estabelecidas quanto à prestação de serviços por parte de agentes provenientes de outros Estados membros e que se introduzem alterações no regime legal que regula o exercício da atividade de mediação imobiliária, reduzindo-se custos de contexto através da simplificação dos procedimentos administrativos e garantindo-se um acesso mais fácil ao exercício da atividade, com o objetivo de tornar o mercado de serviços mais competitivo e assim contribuir para o crescimento económico e para a criação de emprego.

Assim sendo, a iniciativa agora apresentada visa conformar com a Diretiva n.º 2006/123/CE, o regime que atualmente regula a atividade de mediação imobiliária constante do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de agosto, diploma que sofreu as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho, que o republicou.

Sobre esta matéria importa também mencionar o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P (InCI), enquanto autoridade competente, nos termos da presente iniciativa e da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de julho, para regular, supervisionar e fiscalizar a atividade de mediação imobiliária em território nacional.

Efetivamente o InCI é a entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário, competindo-lhe atribuir os títulos para o exercício das atividades reguladas, visando com a sua atuação potenciar um mercado de construção e do imobiliário moderno e competitivo através de uma efetiva ação inspetiva e fiscalizadora3.

O artigo 43.º da presente proposta de lei propõe a revogação dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de março, regula o exercício das atividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

Portaria n.º 1324/2004, de 19 de outubro - Fixa o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na atividade imobiliária;

Portaria n.º 1326/2004, de 19 de outubro - Define a avaliação da capacidade profissional, bem como os critérios de adequação da formação, no acesso e permanência nas atividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária;

Portaria n.º 1327/2004, de 19 de outubro - Regulamenta os procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de agosto, que regula o regime jurídico das atividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

Portaria n.º 66/2005, de 25 de janeiro - Fixa as condições mínimas de seguro de responsabilidade civil nas atividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;

3 Vd. sítio Internet do InCI.

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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