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disposições relativas à cooperação administrativa entre os Estados membros, nomeadamente em termos de obrigações de assistência mútua e de fiscalização do cumprimento das suas exigências, em conformidade com as competências de fiscalização previstas no respetivo direito nacional.

Cumpre igualmente referir que a Comissão, na Nota de Informação ao Conselho de 6 de dezembro de 2010, dá conta do estado e da forma de transposição da presente Diretiva a nível dos Estados membros, bem como das opções neles tomadas para efeito da implementação dos princípios e obrigações nela consignados.6 Neste contexto, a Comissão refere que a maior parte dos Estados membros optou pela adoção de uma lei única de natureza “horizontal” e que outros, como a França e a Alemanha, optaram por

adotar diversos textos legislativos, tendo todos eles igualmente introduzido alterações e revogações relativamente à legislação existente, de modo a assegurar a sua adequação à Diretiva em causa.7

A este propósito saliente-se que, a nível nacional, a atividade da “mediação e angariação imobiliária” enquadra a lista dos setores específicos cujos regimes jurídicos estão sujeitos à introdução de alterações com vista à sua adequação ao Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, diploma de transposição horizontal da Diretiva 2006/123/CE.8

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: França e Itália.

FRANÇA

Em França, a questão da mediação imobiliária é regulamentada pela Lei n.° 9/1970 de 2 de janeiro, que ”regulamenta as condições para a realização de atividades relacionadas com certas transações envolvendo imóveis e os ‘fundos de comércio’”.

Na sequência da transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE em França, foi aprovado o Decreto n.° 1707/2010, de 30 de dezembro (que modifica o Decreto n.º 678/1972, de 20 de julho, que fixa as condições de aplicação da Lei n.º 9/1970 de 2 de janeiro).

6 As Notas de Informação da Comissão previamente apresentadas, bem como outra informação relevante sobre a transposição da Diretiva 2006/123/CE podem ser consultadas em http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-dir/updates_and_reports_fr.htm. 7 As referências às disposições nacionais de execução da Diretiva 2006/123/CE relativas a setores específicos da atividade de serviços e os textos das leis “horizontais” adotadas em diversos Estados-Membros estão disponíveis, respetivamente, na base de dados Eur-Lex e na página web da Comissão sobre esta matéria. 8 Veja-se a página da Direção-Geral das Atividades Económicas relativa à aplicação da Diretiva Serviços do Mercado Interno em Portugal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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