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A Proposta de Lei n.º 81/XII (1.ª) cumpre o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98,
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4 - À cessação da nomeação transitória são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposi
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revelem necessidade premente de acompanhamento por parte do trabalhador. 10 - A demonstração a
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do membro do Governo com poder de direção, superintendência ou tutela sobre o órgão ou serviço, s
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paternidade; e) Artigos 52.º a 58.º do Regime e 87.º a 96.º do Regulamento, sobre estatuto do tr
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Trabalhador estudante Sem prejuízo do disposto em lei especial, é aplicável aos trabalhad
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6 - Em caso de faltas para assistência a membros do agregado familiar previstas na lei,
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2 - O período normal de trabalho pode ser aumentado até três horas diárias e pode atingir 50 hora
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empregadora pública e o trabalhador, ser substituído por prestação de trabalho remunerado com um
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6 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre a entidade empregad
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parte ou todo o período normal de trabalho, respetivamente. Artigo 208.º Remuneração do p
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instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. 5 - É exigível o pagamento de trabalho extr
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4 - Para efeitos da compensação prevista no número anterior a duração do contrato que correspon
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empregadora pública a cujo mapa de pessoal o trabalhador pertence. 3 - O membro do Governo respon
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seguinte. 3 - O valor da remuneração base mensal do trabalhador a considerar para efeitos de cálc
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mês. 2 - O crédito de horas a que se refere o número anterior é atribuído nos termos previstos
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serviços e dos meios referidos no número anterior compete a um colégio arbitral composto por três
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antecedência mínima de vinte e quatro horas. 4 - Se um ou ambos os representantes não estiverem
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do termo da mesma. até 48 horas após a sua constituição. Artigo 268.º Impedimento e suspe
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Página 0032:
a) A identificação das partes; b) O objeto da arbitragem; c) A identificação dos árbitros; d) O l
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instalações para a realização da arbitragem sempre que se verifique indisponibilidade das instala
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Página 0034:
Artigo 289.º Impedimento e suspeição 1 - Sendo caso disso, as partes e os árbitros devem
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Página 0035:
Artigo 294.º Decisão 1 - A notificação da decisão é efetuada até quarenta e oito horas ant
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Página 0036:
referente à racionalização de efetivos. 3 - O presente decreto-lei aplica-se, com as adap
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trabalhador que não se encontre colocado em situação de mobilidade especial nunca pode ser dispen
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Página 0038:
das juntas de freguesia; c) Ao conselho de administração, no caso dos serviços municipalizados.
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5 - Para efeitos do n.º 3, não se inclui nos efetivos existentes no serviço: a) O pessoal que ex
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5 - Nos primeiros oito dias do mês seguinte àquele em que foi realizado trabalho extraordinário,
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agentes que se deslocam ao estrangeiro em representação do Estado Português. 7 - A prestação de
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Página 0042:
conveniência para o serviço, no gozo de férias fora do período de junho a setembro. 8 - O despa
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Página 0043:
I. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprime
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Página 0044:
aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes no decurso da especialidade em
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constante da proposta de lei traduzindo sinteticamente o seu objeto deveria também passar a fazer
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Página 0046:
II. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e
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Página 0047:
Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, que “proceda à avaliação da situação atual e des
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Página 0048:
“reformar profundamente o sistema de carreiras e remunerações reduzindo substancialmente o número
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Página 0049:
A possibilidade de alteração da posição remuneratória está dependente da obtenção por parte dos t
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A possibilidade de alteração da posição remuneratória está dependente da obtenção por parte dos t
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Página 0050:
a termo no âmbito da Administração Pública às exigências de interesse público e, sobretudo, confo
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a termo no âmbito da Administração Pública às exigências de interesse público e, sobretudo, confo
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Página 0051:
O RCTFP regula de forma tendencialmente exclusiva todos os aspetos do regime do contrato de traba
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Página 0052:
No âmbito da mobilidade, foi publicada a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro20 (texto consolidado),
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Página 0053:
No âmbito das matérias laborais prevista no referido compromisso destacam-se as seguintes: organi
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No âmbito das matérias laborais prevista no referido compromisso destacam-se as seguintes: organi
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Página 0054:
eles, se traduzir numa menor proteção para os trabalhadores. Neste trabalho a autora analisa a qu
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eles, se traduzir numa menor proteção para os trabalhadores. Neste trabalho a autora analisa a qu
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Página 0055:
GARCIA, Ana de Oliveira - O regime jurídico da mobilidade geral: sua adaptação à administração lo
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Página 0056:
A terceira parte centra-se na organização do tempo de trabalho (horários de trabalho). Fornece um
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A terceira parte centra-se na organização do tempo de trabalho (horários de trabalho). Fornece um
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Página 0057:
Resumo: A reforma da Administração Pública encetada pelo XVII Governo Constitucional, traduziu-se
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Resumo: A reforma da Administração Pública encetada pelo XVII Governo Constitucional, traduziu-se
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Página 0058:
SILVA, Filipe Fraústo da – Alterações do novo código do trabalho ao regime de feriados, férias e
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SILVA, Filipe Fraústo da – Alterações do novo código do trabalho ao regime de feriados, férias e
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Página 0059:
Pessoal do Banco de Espanha e Fundos de Garantia de Depósitos em Entidades de Crédito. P
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Pessoal do Banco de Espanha e Fundos de Garantia de Depósitos em Entidades de Crédito. P
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Página 0060:
No que diz respeito à carreira dos funcionários, o Capítulo II do Título III, especificamente os
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No que diz respeito à carreira dos funcionários, o Capítulo II do Título III, especificamente os
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Página 0061:
excecionais, os planos de ordenação de recursos impliquem mudança de lugar de residência, dão pri
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excecionais, os planos de ordenação de recursos impliquem mudança de lugar de residência, dão pri
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Página 0062:
Também se aplica ao “emprego público” o novo “amortecedor”, o ‘Aspi (Assicurazione sociale per l’
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Também se aplica ao “emprego público” o novo “amortecedor”, o ‘Aspi (Assicurazione sociale per l’
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Página 0063:
Trabalho extraordinário – é o trabalho prestado para além do horário normal de trabalho, tal como
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Trabalho extraordinário – é o trabalho prestado para além do horário normal de trabalho, tal como
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Página 0064:
Estatuto do Trabalhador Estudante O Supremo Tribunal de Justiça italiano (Su
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Estatuto do Trabalhador Estudante O Supremo Tribunal de Justiça italiano (Su
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Página 0065:
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesq
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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesq
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Página 0066:
Pareceres / contributos enviados pelo Governo Tal como referido anteriormente
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Pareceres / contributos enviados pelo Governo Tal como referido anteriormente
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