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A/99, de 31 de dezembro - Altera a Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, com as alterações

introduzidas pela Portaria n.º 195/99, de 23 de março (comprovação de aptidão profissional de

motorista de táxi), Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de novembro e pela Portaria n.º 121/2004, de

3 de fevereiro - Altera a Portaria n.º 788/98, de 21 de setembro, e estabelece as normas

relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motorista de

veículos ligeiros de passageiros de transportes de aluguer.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito do Direito da União Europeia não existe nenhuma regulamentação específica sobre

o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi. Contudo a Agência Europeia para a

Saúde e Segurança no Trabalho produziu um relatório, no qual apresenta orientações sobre

boas práticas para os motoristas de táxi e destaca uma série de riscos a que estes motoristas

estão expostos: Taxi drivers’ safety and health: A European Review of good practice guidelines.

A exposição de motivos da presente Proposta de Lei refere duas iniciativas: a Diretiva

2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos

serviços no mercado interno e a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Da Diretiva 2006/123/CE

A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de

2006, relativa aos serviços no mercado interno, que visa estabelecer disposições gerais que

facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre

circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos

serviços, refere no seu considerando n.º 21, que “os serviços de transporte, incluindo os

transportes urbanos, os táxis e as ambulâncias, bem como os serviços portuários deverão ser

excluídos do âmbito” da sua aplicação.

Da Diretiva 2005/36/CE

No que diz respeito à Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de

Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, consagra a

primeira modernização de conjunto do sistema europeu de reconhecimento das qualificações

profissionais, com vista a facilitar o estabelecimento e a livre circulação no mercado interno de

pessoas que prestam serviços qualificados1.

1 Para informação detalhada sobre o tema do reconhecimento das qualificações profissionais no mercado interno veja-se a página da Comissão: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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