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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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solicitar a abertura de um novo processo de atribuição de bolsa de estudo, sempre que estes estudantes não

sejam os titulares diretos das dívidas tributárias ou contributivas imputadas ao seu agregado familiar.

Assembleia da República, 26 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório —

Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 465/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE REEMBOLSO DOS

BENEFICIÁRIOS PENSIONISTAS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PESSOAL DA

INDÚSTRIA DOS LANIFÍCIOS

O Despacho n.º 6/2011, de 1 de março, do Ministério da Saúde determinava que os utentes pensionistas

do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios (FESSPIL) – que descontaram

0,5% dos seus salários para este fundo – podiam beneficiar da taxa de comparticipação aplicável “logo no

momento da aquisição dos medicamentos, dispensando a necessidade de reembolso em momento posterior”.

De acordo com este Despacho, a realização do processo de reembolso em duas fases – primeiro a

aquisição do medicamento na farmácia e posteriormente o reembolso nas unidades de saúde primária em 30

dias – é uma “sobrecarga de trabalho administrativo nos Centros de Saúde e de despesa pública no

processamento e liquidação dos reembolsos, sem que resulte nenhuma vantagem, nem para a Administração,

nem para o beneficiário.”

Assim, o reembolso passou a ser realizado imediatamente no momento de aquisição dos medicamentos,

poupando recursos e simplificando o procedimento.

No entanto, em agosto de 2012 a Associação Nacional de Farmácias informou o Sindicato dos

Trabalhadores do Setor Têxtil da Beira Baixa que o Infarmed iria voltar ao antigo modelo e que o Secretário de

Estado Adjunto da Saúde havia revogado o Despacho n.º 6/2011, de 1 de março. De facto, tal revogação está

expressa na Circular Informativa do Infarmed n.º 189/CD/8.1.6., de 10 agosto de 2012.

Deste modo, desde 1 de setembro de 2012, os utentes pensionistas do Fundo Especial de Segurança

Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios deixaram de beneficiar da taxa de comparticipação especial no

momento da aquisição dos medicamentos na farmácia e voltaram a ser reembolsados através das unidades

de cuidados de saúde primária em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde.

Perdem os beneficiários, sobrecarregam-se os serviços administrativos e onera-se o erário público.

O Bloco de Esquerda considera que os procedimentos aprovados no Despacho n.º 6/2011, de 1 de março,

do Ministério da Saúde, devem manter-se e que os utentes beneficiários do FESSPIL devem poder ser

reembolsados logo no momento da venda dos medicamentos, simplificando o processo e permitindo a

poupança por parte do Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A repristinação dos procedimentos plasmados no Despacho n.º 6/2011, de 1 de março de 2011, do

Ministério da Saúde.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — João Semedo —

Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago.

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