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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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PROJETO DE LEI N.º 293/XII (2.ª)

FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FARO E LOULÉ

Exposição de motivos

Os municípios de Faro e Loulé vivem há 176 anos com parte dos seus limites territoriais indefinidos, o que

tem originado inúmeras dificuldades em termos fiscais, registrais, cadastrais e outros, para as cerca de 850

pessoas que habitam nesta zona, bem como as empresas aí localizadas.

Torna-se necessário encontrar uma solução que ponha termo à situação originada aquando da reforma

administrativa de 1836, efetivada pela Junta do distrito de Faro que, ao extinguir a então freguesia de S. João

da Venda, dividiu o seu território pelos municípios de Faro e Loulé, sem que as partes que a cada qual

pertenciam tivessem ficado claras.

Ao longo dos vários anos, as sucessivas administrações autárquicas, nomeadas ou eleitas, não lograram

resolver esta indefinição de delimitação territorial.

Após um longo trabalho de mais de dois anos, que começou com a constituição, em 2010, de uma

Comissão Técnica Intermunicipal, encarregue de estudar toda a documentação disponível, foi produzido e

apresentado um relatório a todos os órgãos envolvidos das autarquias, que o analisaram e se pronunciaram.

Também foi concedida a possibilidade da população se pronunciar, mediante consulta pública que ocorreu

na sequência de edital conjunto das duas Câmaras Municipais.

As Assembleias Municipais de Faro e Loulé aprovaram, em reuniões extraordinárias, a 27 de julho de 2012,

a proposta da delimitação territorial dos dois municípios, a qual teve por base doze atos administrativos, no

conjunto dos órgãos autárquicos envolvidos. Do mesmo modo, foram ouvidos os órgãos das freguesias

afetadas pela presente fixação dos limites territoriais entre os municípios.

A entrada em vigor da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, revogou parte da legislação pertinente para a fixação

dos limites territoriais entre municípios e freguesias, designadamente as Leis n.os

11/82, de 2 de junho, e 8/93,

de 5 de março. Os objetivos pretendidos pelo presente projeto de lei são distintos dos fins da reorganização

administrativa autárquica descritos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, embora não exista qualquer

desconformidade de sentido entre eles. Assim, o presente projeto de lei insere-se no quadro constitucional e

legal vigente, tendo cumprido os requisitos procedimentais prescritos para a sua formação.

Constatando que esta delimitação é necessária para a resolução de uma diversidade de questões

administrativas, eleitorais e judiciais, os Deputados abaixo-assinados, nos termos e ao abrigo das disposições

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

1. São fixados os limites territoriais entre as freguesias de Montenegro, São Pedro e Santa Bárbara de

Nexe, do município de Faro, e a freguesia de Almancil, do município de Loulé.

2. São fixados os limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé.

Artigo 2.º

Os limites territoriais entre os municípios referidos no artigo anterior são os que constam do documento

anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2012.

Os Deputados: Mendes Bota (PSD) – Pedro Roque (PSD) – Artur Rego (CDS-PP) – Elsa Cordeiro (PSD) –

Cristóvão Norte (PSD).

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