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2 DE OUTUBRO DE 2012

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O Bloco de Esquerda considera assim que não existe qualquer razão para que as mais-valias das ações

detidas durante mais de 12 meses sejam excluídas de qualquer tributação. Pelo contrário, a manutenção de

uma lei que privilegia claramente a especulação e os investimentos em bolsa em relação a todos os outros

rendimentos é promotora da injustiça fiscal, e configura uma estrutura de incentivos contrária às necessidades

da nossa economia.

Portugal continua, de facto, a ser um dos raros países “ricos” a conceder estes privilégios às mais-valias

mobiliárias, contrariando o crescente consenso internacional em torno da necessidade de um sistema

financeiro mais justo e regulado.

A presente proposta assume também uma especial importância no atual momento de crise económica e de

consolidação das contas públicas. O governo, no seguimento do já efetuado pelo seu antecessor, optou pela

implementação de novas políticas de austeridade como forma de controlar a despesa pública e aumentar a

receita fiscal. Embora o discurso privilegie a “distribuição igual de sacrifícios”, a realidade revela uma prática

bem distinta.

Na sequência dos sucessivos aumentos de impostos e cortes nos serviços e prestações sociais, o atual

executivo tem insistido em medidas de austeridade, obrigando os cidadãos a cada vez mais sacrifícios, que

passaram muito para lá do aceitável. A desigualdade na distribuição dos sacrifícios da austeridade é gritante, e

inaceitável perante o número de isenções previstas no quadro legal português, que sistematicamente

beneficiam as mais-valias e rendimentos de capitais financeiros.

O Bloco de Esquerda pretende, com a presente proposta, contribuir para que o princípio da tributação de

todos os rendimentos passe a ser cumprido, de forma a promover a equidade e progressividade na

distribuição da carga fiscal.

A presente proposta prevê por isso, para além da simples tributação das mais-valias mobiliárias, o seu

englobamento de carácter obrigatório no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), de forma

a promover a progressividade no imposto. Na situação atual, quem ganha mil euros de rendimento com mais-

valias pagará uma taxa de imposto superior à que lhe era exigido na tabela geral do IRS, enquanto quem

ganhar um milhão pagará uma taxa inferior do que se pagasse perante a tabela geral do IRS. A presente

proposta corrige esta situação e promove a aplicação da efetiva progressividade do IRS.

Com efeito, apesar de se reclamar do modelo da tributação unificada ou compreensiva, o IRS não logrou

da progressividade e unicidade que devem informá-lo nos termos do n.º 1 do artigo 104.º da Constituição da

República Portuguesa. Pelo contrário, assistimos a um alargamento do âmbito objetivo das taxas liberatórias e

especiais, em detrimento do princípio do englobamento e da sujeição a taxas progressivas. É propósito do

presente diploma contribuir para o fim desta situação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do regime de tributação das mais-valias, bem como de todos os

rendimentos resultantes da propriedade de títulos mobiliários, incluindo depósitos, ações, títulos de dívida

pública, obrigações, títulos de participações e outros análogos, e estabelece o princípio do englobamento e da

unidade do IRS.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 22.º, 71.º, 72.º e 81.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

abreviadamente designado por Código de IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro,

com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:

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