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2 DE OUTUBRO DE 2012

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carenciadas, traduzidas num extenso e rico elenco de medidas em sede de ação social escolar. Dessa

realidade não pode, naturalmente, manter-se afastado o acesso a recursos pedagógicos, como diversas

intervenções legislativas o têm demonstrado ao longo dos últimos anos.

Efetivamente, a matéria relativa à certificação e disponibilização de manuais escolares tem vindo a ocupar

de forma central e reiterada a atenção das últimas legislaturas, com destaque para a aprovação, na X

Legislatura, da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, bem como a discussão, na XI Legislatura, de iniciativas

legislativas de diversos grupos parlamentares sobre esta matéria.

Nesse sentido, a referida publicação da Lei n.º 47/2006, de 27 de agosto, que define o regime de avaliação,

certificação e adoção de manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário e os princípios e

objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais

escolares, bem como a posterior publicação do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que regulamenta

aquele regime jurídico, consagraram uma política de manuais escolares equitativa através do regime de

preços convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da ação social escolar e

mediante a consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros

recursos didático-pedagógicos.

O empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de vigência mínimo dos

mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação edificadas em 2006, visou por um lado

proporcionar novas formas de utilização mais adequadas e menos dispendiosas para as famílias, em particular

as que enfrentam maiores dificuldades económicas, e, por outro lado, assegurar a qualidade de cada manual

escolar aprovado, a promoção de objetivos transversais de política educativa e a estabilidade da sua

utilização.

Não obstante a margem concedida pela lei para a criação de regimes de empréstimo e a iniciativa de

alguns estabelecimentos de ensino e de algumas autarquias que organizaram sistemas locais de empréstimo

de manuais escolares, esta alternativa não se difundiu na generalidade das escolas, pelo que importa

densificar o regime jurídico da Lei n.º 47/2006, habilitando quer a sua mais intensa articulação com o regime

de ação social escolar, quer a manutenção da intervenção prioritária de cada agrupamento de escolas, em

articulação com autarquias e comunidade educativa local.

No momento de particulares constrangimentos financeiros que Portugal atravessa, a dinamização de

mecanismos complementares de acesso a um dos recursos pedagógicos fundamentais, os manuais

escolares, revela-se de acrescida importância, particularmente se associada a estratégias de racionalização

de recursos e de otimização dos apoios sociais junto de quem mais necessita.

Consequentemente, a presente iniciativa visa clarificar a possibilidade de se articular, nos termos a definir

em portaria do membro do Governo responsável pela área da Educação, a intervenção em sede de ação

social escolar com iniciativa desenvolvidas pelas comunidades educativas (em coordenação, sempre que

possível, com as respetivas autarquias locais).

Por outro lado, densificam-se os objetivos a promover nestes programas, dos quais se destacam a

promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos, a solidariedade e

responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos recursos didático-

pedagógicos, a diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos

didático-pedagógicos, a boa gestão dos recursos educativos (particularmente relevante em período de maior

contenção orçamental), a cooperação e coordenação com as autarquias locais, bem como com as

associações de pais e encarregados de educação.

Complementarmente, esclarece-se ainda o alcance dos programas a desenvolver por cada agrupamento

de escolas e escolas não agrupadas, nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento de procedimentos

de recolha de manuais escolares para reutilização, ou mesmo através do empréstimo e permuta de recursos

didático-pedagógicos entre diferentes escolas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

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