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3 DE OUTUBRO DE 2012

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posteriormente revogados pelos Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 55/2009,

de 2 de março).

Posteriormente, foi alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e Lei

n.º 85/2009, de 27 de agosto, que “estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens

que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a

partir dos 5 anos de idade”, nomeadamente, os artigos 2.º e 3.º: “todos os portugueses têm direito à educação

e à cultura, nos termos da Constituição da República; É da especial responsabilidade do Estado promover a

democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e

sucesso escolares (…)” (artigo 2.º) e “o sistema educativo organiza-se de forma a (…) contribuir para a

correção das assimetrias de desenvolvimento regional e local, devendo incrementar em todas as regiões do

País a igualdade no acesso aos benefícios da educação, da cultura e da ciência” (artigo 3.º).

Mencione-se igualmente o Despacho n.º 11 225/2005, de 18 de maio, que, de acordo com o objetivo de

adoção de uma política integrada sobre manuais escolares, tendo em vista garantir a sua qualidade e minorar

os encargos que representam para os orçamentos familiares, em especial os das famílias mais carenciadas,

criou um grupo de trabalho com a incumbência de apresentar, até Outubro de 2005, uma proposta de

enquadramento legislativo sobre manuais escolares.

Depois, com o objetivo de proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes da

consulta pública do anteprojeto de uma proposta de lei sobre manuais escolares, bem como todo o processo

subsequente, foi criado um novo grupo de trabalho, através do Despacho n.º 24 523/2005, de 29 de

novembro.

Relativamente ao trabalho produzido no âmbito das equipas nomeadas pelo Ministério da Educação,

salienta-se o seguinte relatório do “grupo de trabalho manuais escolares” de 8 de junho de 2005, assim como

o Manual Escolar no Século XXI: estudo comparativo da realidade portuguesa no contexto de alguns países

europeus produzido pelo Observatório dos Recursos Educativos, de que se destaca o seguinte quadro (p.12):

Atente-se, neste registo comparativo, a síntese da Conselheira do CNE Maria Arminda Bragança.

Em 2006, a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto define o regime de avaliação, certificação e adoção dos

manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer

o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

A referida lei alargou também os períodos de vigência da adoção dos manuais escolares (6 anos), o que,

para além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, faculta às famílias,

através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição, como

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