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3 DE OUTUBRO DE 2012

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Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica, Espanha e Suécia.

Bélgica

Na Bélgica, o artigo 102.º do Decreto, de 24 de julho de 1997, que define as tarefas prioritárias da

educação básica e do ensino secundário e a organização das estruturas para os atingir, dispõe que “são

concedidas subvenções de funcionamento anual e montantes fixos para cobrir os custos relativos ao

funcionamento e equipamento dos estabelecimentos, bem como à distribuição gratuita de manuais e materiais

escolares aos alunos em idade escolar obrigatória”.

Por seu lado, o parágrafo 3 do artigo 2.º do Decreto, de 12 de julho de 2001, relativo à melhoria das

condições materiais das escolas do ensino básico e do ensino secundário, estabelece que os “serviços de

gestão educativa autónomos da Comunidade Francesa recebem anualmente uma dotação global destinada a

cobrir os custos de funcionamento e dos equipamentos dos estabelecimentos escolares e à distribuição

gratuita de manuais e materiais escolares aos alunos em idade escolar obrigatória”.

Veja-se, no sítio da Comunidade Belga Francófona na internet, a ligação aos manuais escolares e ao seu

quadro legal, de que se salienta o Decreto, de 19 de maio de 2006, relativo à aprovação e distribuição dos

manuais escolares, softwares educativos e outras ferramentas pedagógicas no âmbito dos estabelecimentos

da escolaridade obrigatória e o Despacho governamental da Comunidade Francesa, de 26 de maio de 2011,

que fixa a atribuição de dotações orçamentais para programas especiais para a compra de livros e software

educativo aprovado para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Espanha

O tema da “gratuitidade dos livros escolares” em Espanha não está definido de forma homogénea em todo

o território nacional. O artigo 27.4 da Constituição Espanhola prevê que a educação básica seja obrigatória e

gratuita. Esta ideia é reforçada na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de maio, “de Educacion”, prevendo a

escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos, considerado ensino obrigatório de acordo com os

artigos 3.º e 4.º.

Em relação aos livros escolares, a Lei Orgânica n.º 2/2006 indica no artigo 88.2 que as administrações

educativas dotarão os centros escolares dos recursos necessários para que se garanta a gratuitidade no

ensino. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adotado

diversas soluções, que se encontram expressas num estudo elaborado pela Confederação Espanhola de

Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano letivo 2011-2012, em que reivindicam que os livros

escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito

constitucional a uma educação gratuita.

Aí se refere que atualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha, Aragão e Galiza

os manuais escolares são gratuitos em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia desde 2007

que também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º da Lei n.º 17/2007. As Canárias,

La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la

àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente a comunidade de Navarra fixou o seu modelo através

da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de março, “de financiación del libro de texto para la enseñanza básica”. Todas

estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Suécia

Na Suécia, o ensino obrigatório é gratuito, incluindo os manuais escolares, bem como outros materiais

pedagógicos, não existindo escolas privadas ao nível da escolaridade obrigatória.

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