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3 DE OUTUBRO DE 2012

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Os autores da iniciativa propõem que seja nomeada, pelo Ministério da Educação, uma Comissão Nacional

de Avaliação e Certificação para certificar previamente os manuais escolares a adotar, fazendo parte dessa

mesma comissão representantes das comunidades educativa e científica e das organizações profissionais e

científicas dos docentes. Propõem igualmente o funcionamento de subcomissões especializadas por áreas

disciplinares.

Os signatários da presente iniciativa referem também que, na ausência de iniciativa editorial, “caberá ao

Estado assegurar a elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didático-

pedagógicos”, bem assim como reduzir o período de validade da certificação dos manuais escolares sempre

que o desenvolvimento do conhecimento científico e pedagógico assim o exija.

Sublinham igualmente que há duas áreas que merecem um tratamento particular no seu projeto quanto à

adoção de manuais escolares, nomeadamente a iniciação à escrita e à leitura e as necessidades educativas

especiais.

Por fim, é referido pelo Grupo Parlamentar do PCP que “(…)bastaria um acréscimo residual na despesa do

orçamento do Ministério da Educação” para assegurar gratuitamente os manuais escolares a todos os alunos

da escolaridade obrigatória, e que “este acréscimo será um verdadeiro investimento para o futuro, dado o

impacto que poderá ter na redução do abandono escolar prematuro e, consequentemente, no aumento do

nível de escolaridade da nossa população, com reflexos positivos no nível de rendimento individual e no

crescimento económico do País.”

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verifica-se a existência do Projeto de Lei n.º 283/XII (2.ª), do Bloco de Esquerda, que visa criar um “Programa

faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade

obrigatória”.

Deu ainda entrada o Projeto de Lei n.º 295/XII (2.ª), do Partido Ecologista "Os Verdes", que "Altera a Lei n.º

47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do

ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio

socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares" e o Projeto de Lei n.º

297/XII (2.ª), do Partido Socialista, que "Procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, de

forma a promover o empréstimo de manuais escolares em articulação com regime de ação social escolar no

ensino básico e secundário".

Quanto a petições, não existem petições pendentes sobre a mesma matéria.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 290/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

que “Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade”, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

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