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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Refira-se a Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011, de 23 de setembro, que recomenda ao

Governo que regule o empréstimo de manuais escolares nos termos seguintes:

“1 — Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.

2 — Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, a forma de

introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza,

possam ser reutilizados.

3 — Crie a obrigação de os alunos beneficiários da ação social escolar que recebam manuais escolares

devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.

4 — Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização

dos manuais escolares durante o período de empréstimo”.

Por fim, mencione-se a Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto (na sequência do Decreto-Lei n.º 125/2011,

de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência e do Decreto-Lei n.º

14/2012, de 20 de janeiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral da

Educação, do Ministério da Educação e Ciência) relativa à estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação,

cuja alínea d) do artigo 3.º atribui à Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular do Ministério da

Educação a competência para “identificar as necessidades de equipamentos educativos e de material didático,

incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação” e a alínea d)

do artigo 4.º atribui à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos a competência

de “conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis,

adaptados e em desenho universal”.

O projeto de lei em apreço refere que “de acordo com dados do INE referentes a 2010/2011, um agregado

familiar típico, com dois adultos e um filho dependente, tem custos com a educação em média de 894

euros/ano, o equivalente a 2 salários mínimos de acordo com os dados do inquérito aos Orçamentos

Familiares, recentemente divulgado pelo INE. Sendo que, uma parte significativa destes custos têm origem

nos preços dos manuais escolares, que este ano subiram 2,6%.”

Segundo os dados publicados no Inquérito às Despesas das Famílias em 2010/2011, desenvolvido pelo

INE, refira-se os gráficos apresentados nas p. 24 e 26 do mencionado estudo:

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