O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

40

voto contra do PS, a abstenção do PSD e do PCP e os votos favoráveis do CDS-PP, BE, PEV e da Deputada

Luísa Mesquita (Ninsc);

O Projeto de Lei n.º 220/X (1.ª) (PCP), admitido a 8 de março de 2006, que define o regime de

certificação e adoção dos manuais escolares. Esta iniciativa foi discutida em conjunto com o Projeto de Lei n.º

217/X (1.ª) (PSD), admitido a 8 de março de 2006, relativo ao regime jurídico dos manuais escolares e de

outros recursos didáticos; o Projeto de Lei n.º 181/X (1.ª) (BE), admitido a 6 de dezembro de 2005, que regula

o regime jurídico dos manuais escolares e de outros recursos didáticos; o Projeto de Lei n.º 103/X (1.ª) (CDS-

PP), admitido a 2 de junho de 2005, que regula o regime jurídico dos manuais escolares e de outro material

didático; e a Proposta de Lei n.º 63/X (1.ª) (GOV), admitida a 21 de abril de 2006, que define o regime de

adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como

os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimos

de manuais escolares, tendo resultado na aprovação da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto (acima citada), que

define o regime de avaliação, certificação, e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino

secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à

aquisição e ao empréstimo de manuais escolares;

O Projeto de Resolução n.º 57/IX (1.ª) (PCP), admitido a 30 de setembro de 2002, sobre a urgente

tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a

frequência da escolaridade obrigatória. Esta iniciativa caducou em 2005-02-20;

O Projeto de Resolução n.º 154/VIII (3.ª) (PCP), admitido a 8 de outubro de 2001, sobre a tomada de

medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da

escolaridade obrigatória. Esta iniciativa caducou em 2002-04-04;

O Projeto de Resolução n.º 157/VIII (1.ª) (PCP), admitido a 3 de abril de 2000, que garante a

gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória. Esta iniciativa foi rejeitada,

com o voto contra do PS, a abstenção do PSD, e os votos favoráveis do PCP, CDS-PP e BE;

O Projeto de Resolução n.º 552/V (3.ª) (PCP), admitido a 18 de junho de 1990, relativo aos apoios à

edição e preços dos manuais escolares.

Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

BAYONA AZNAR, Bernardo – Reflexiones y propuestas sobre las políticas de gratuidad de los libros de

texto en España. Revista de las Cortes Generales. Madrid. ISSN 0213-0130. N.º 76 (2009), p. 39-113. Cota:

RE- 45

O objetivo deste artigo é o de apresentar um panorama amplo das políticas de gratuitidade dos manuais

escolares, em Espanha, que permita tomar consciência da complexidade do fenómeno e, ao mesmo tempo,

apresentar algumas linhas de atuação aos responsáveis políticos, de forma a possibilitar uma resposta mais

adequada aos desafios e perigos detetados.

O autor aborda diversos aspetos relacionados com esta temática: financiamento público da gratuitidade dos

livros, custos inerentes, fomento da leitura, repercussões na indústria editorial, políticas educativa e cultural,

propriedade intelectual, regulamentação, etc.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica e Espanha.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 14 PROJETO DE LEI N.º 283/XII (2.ª)
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE OUTUBRO DE 2012 15 Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 16 frequência, o que inclui todos os recursos
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE OUTUBRO DE 2012 17 A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 18 de manuais escolares não carece de nova lei
Pág.Página 18
Página 0019:
3 DE OUTUBRO DE 2012 19 posteriormente revogados pelos Decreto-Lei n.º 138-C/2010,
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 20 defendem os proponentes da iniciativa em ap
Pág.Página 20
Página 0021:
3 DE OUTUBRO DE 2012 21 da citada Resolução determina “que o Acordo Ortográfico é a
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 22 – O combate ao desperdício, o respei
Pág.Página 22
Página 0023:
3 DE OUTUBRO DE 2012 23 do artigo 4.º atribui à Direção de Serviços de Educação Esp
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 24 iniciativa foi rejeitada, com o voto contra
Pág.Página 24
Página 0025:
3 DE OUTUBRO DE 2012 25 Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 26 Outros países Organizações internaci
Pág.Página 26
Página 0027:
3 DE OUTUBRO DE 2012 27  MEP – Movimento Escola Pública  ANDE – Associação
Pág.Página 27