O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

42

exterior y en el Centro para la Innovación y Desarrollo de la Educación a Distancia, para el curso académico

2012-2013.

Neste âmbito, refira-se a Convocatoria de ayudas para adquisición de libros de texto y material didáctico e

informático, en los niveles obligatorios de la enseñanza, para el curso académico 2012-2013 (exclusivamente

CIDEAD y Centros en el extranjero), por parte do Ministério Espanhol da Educação, Cultura e Desporto.

No referente à certificação, refira-se a Resolución de 23 de noviembre de 2011, de la Presidencia de la

Comisión Nacional Evaluadora de la Actividad Investigadora, por la que se establecen los criterios específicos

en cada uno de los campos de evaluación, que inclui os manuais escolares, “libros de texto”, assim como o

Real Decreto 1744/1998, de 31 de julio, sobre uso y supervisión de libros de texto y demás material curricular

correspondientes a las enseñanzas de Régimen General e a Orden de 2 de junio de 1992 por la que se

desarrolla el Real Decreto 388/1992, de 15 de abril (revogado), sobre supervisión de libros de texto y otros

materiales curriculares para las enseñanzas de régimen general y su uso en los Centros docentes.

Mencione-se, por fim, a Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e da Acreditação (ANECA) para o

ensino superior, assim como a Asociación Nacional de Editores de Libros de Texto y Material de Enseñanza

(ANELE). Segundo um estudo desta Agência os preços dos manuais escolares aumentaram, em média, 2,9%

no ano letivo 2011/2012.

Organizações internacionais

De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de

Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de

1990, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista

assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino

primário obrigatório e gratuito para todos.

Com uma abordagem mais vasta, refira-se, por fim, o UNESCO Guidebook on Textbook Research and

Textbook Revision, de 2010.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

PJL 283/XII (2.ª) (BE) – Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de

manuais escolares na escolaridade obrigatória

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário

 CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

 Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores

o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE

Páginas Relacionadas
Página 0027:
3 DE OUTUBRO DE 2012 27  MEP – Movimento Escola Pública  ANDE – Associação
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 28 n.º 2. Desta forma, o legislador separa os
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE OUTUBRO DE 2012 29 Os autores da iniciativa propõem que seja nomeada, pelo Min
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 30 Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.
Pág.Página 30
Página 0031:
3 DE OUTUBRO DE 2012 31 Educação”, procedimento que não se encontra implementado de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 32 A este respeito, afirmam Vital Moreira e Go
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE OUTUBRO DE 2012 33 Atente-se, neste registo comparativo, a síntese da Conselhe
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 34 O relatório "Indicadores Sociais 2007" do I
Pág.Página 34
Página 0035:
3 DE OUTUBRO DE 2012 35 4 – O empréstimo do manual escolar bem como a disponibiliza
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 36 Refira-se a Resolução da Assembleia da Repú
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE OUTUBRO DE 2012 37 O mesmo Inquérito conclui que “Nas despesas c
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 38 Em termos comparativos, refir
Pág.Página 38
Página 0039:
3 DE OUTUBRO DE 2012 39 a sua articulação com regime de ação social no ensino básic
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 40 voto contra do PS, a abstenção do PSD e do
Pág.Página 40
Página 0041:
3 DE OUTUBRO DE 2012 41 Bélgica Na Bélgica, o artigo 102.º do Decreto, de 24
Pág.Página 41
Página 0043:
3 DE OUTUBRO DE 2012 43  Associações de Professores  Escolas do Ensino Bás
Pág.Página 43