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3 DE OUTUBRO DE 2012

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A nota técnica, elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República, faz um extensivo

enquadramento legal e comparado da presente proposta de lei, para o qual a autora do parecer chama

particular atenção.

A presente proposta de lei é constituída por uma exposição de motivos e pelo seguinte articulado (índice),

contendo dois anexos:

Artigo 1.º – Objeto

Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril

Artigo 3.º – Aprovação de regimes de acesso e exercício

Artigo 4.º – Norma revogatória

Artigo 5.º – Produção de efeitos

ANEXO I – [a que se refere a alínea a) do artigo 3.º]

Artigo 1.º – Reserva de atividade

Artigo 2.º – Regime de acesso dos técnicos às atividades

Artigo 3.º – Requisitos do reconhecimento e registo

Artigo 4.º – Experiência profissional adequada

Artigo 5.º – Pedido de reconhecimento e registo

Artigo 6.º – Tramitação subsequente

Artigo 7.º – Vigência do reconhecimento e registo

Artigo 8.º – Direito de estabelecimento dos técnicos

Artigo 9.º – Livre prestação de serviços

Artigo 10.º – Reconhecimento mútuo

Artigo 11.º – Responsabilidade civil por relatórios e planos

Artigo 12.º – Contraordenações

Artigo 13.º – Competência sancionatória e destino das receitas das coimas

Artigo 14.º – Taxas

Artigo 15.º – Portal do SGCIE

Artigo 16.º – Cooperação administrativa

Artigo 17.º – Situações existentes

ANEXO II – [a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]

Artigo 1.º – Reserva de atividade

Artigo 2.º – Regime de acesso dos técnicos às atividades

Artigo 3.º – Requisitos de acesso às atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de

planos de racionalização dos consumos de energia

Artigo 4.º – Requisitos de acesso às atividades de controlo da execução e progresso de planos de

racionalização dos consumos de energia

Artigo 5.º – Pedido de reconhecimento e registo para as atividades de realização de auditorias energéticas

e de elaboração de planos de racionalização

Artigo 6.º – Pedido de reconhecimento e registo para as atividades de controlo da execução e progresso de

planos de racionalização dos consumos de energia

Artigo 7.º – Tramitação subsequente

Artigo 8.º – Vigência do reconhecimento e registo

Artigo 9.º – Direito de estabelecimento dos técnicos

Artigo 10.º – Livre prestação de serviços

Artigo 11.º – Reconhecimento mútuo

Artigo 12.º – Responsabilidade civil por relatórios e planos

Artigo 13.º – Controlo de execução e progresso do plano de racionalização

Artigo 14.º – Taxas

Artigo 15.º – Contraordenações

Artigo 16.º – Competência sancionatória e destino das receitas das coimas

Artigo 17.º – Balcão único

Artigo 18.º – Cooperação administrativa

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