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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Artigo 19.º – Situações existentes

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora reserva, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a sua

opinião para discussão superveniente da proposta de lei.

Parte III – Conclusões

1. A Proposta de Lei n.º 80/XII (1.ª) não vem acompanhada de estudos, documentos ou pareceres que a

tenham fundamentado, não cumprindo, assim, o requisito formal imposto pelo n.º 3 do artigo 124.º do

Regimento para as propostas de lei, o qual refere expressamente que as mesmas “devem ser acompanhadas

dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado”. A Comissão propõe que sejam

solicitados todos os documentos que suportam a PPL, designadamente o que resultou da auscultação à

Comissão para a Regulação do Acesso a Profissões (CRAP).

2. A proposta de lei assume um título que traduz o seu objeto, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da “lei

formulário”, mas não respeita o n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, uma vez que altera pela primeira vez o

Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, não indicando, contudo, o número de ordem da alteração introduzida.

A Comissão sugere, assim, que essa indicação seja feita, nos termos da lei.

3. A PPL n.º 80/XII (1.ª) encontra-se em condições de ser discutida em Plenário.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2012.

A Deputada autora do Parecer, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 80/XII (1.ª)

Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de

elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e

progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do

sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do

regulamento da gestão do consumo de energia para o sector dos transportes, aprovado pela Portaria

n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

Data de admissão: 4 de julho de 2012

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

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