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3 DE OUTUBRO DE 2012

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e, em especial, a Comissão a darem à eficiência energética a atenção que esta merece, e a disponibilizarem

recursos (humanos e financeiros) conformes às suas ambições e considera que a eficiência energética deve

ser integrada em todos os domínios políticos relevantes, tais como o financiamento, o desenvolvimento

regional e urbano, os transportes, a agricultura, a política industrial e a educação2.

De referir ainda a Diretiva 2006/32/CE3, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006,

relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Diretiva 93/76/CEE

do Conselho (Diretiva dos Serviços Energéticos) que visa incrementar a relação custo-eficácia da melhoria da

eficiência na utilização final de energia nos Estados-membros (transposta pelos Decretos-Lei n.os

30/2006, de

15.02, e 319/2009, de 3.11, e pela Lei n.º 51/2008, de 27.08) e a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios que visa promover a

melhoria do desempenho energético dos edifícios na União, tendo em conta as condições climáticas externas

e as condições locais, bem como exigências em matéria de clima interior e de rentabilidade4.

Esta diretiva visa promover o desempenho energético dos edifícios e das suas frações autónomas. Para

este efeito determina que os Estados-membros devem adotar uma metodologia de desempenho energético

dos serviços e estabelece requisitos mínimos. Os Estados-membros devem ainda implementar um sistema de

certificação do desempenho energético dos edifícios.

A 10 de novembro de 2010, a Comissão adotou a Comunicação Energia 2020 – Estratégia para uma

energia competitiva, sustentável e segura, que consagra o seguinte:

– O sector industrial deve integrar no seu modelo empresarial objetivos de eficiência energética e a

inovação em tecnologias energéticas. O Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) contribui

significativamente para tal no que diz respeito às empresas de maiores dimensões, mas há necessidade de

um maior recurso a outros instrumentos, incluindo auditorias energéticas e sistemas de gestão da energia em

empresas de menores dimensões, e de mecanismos de apoio às PME. O aferimento da eficiência energética

pode dar indicações às empresas quanto à sua situação em termos de eficiência, em comparação com os

seus concorrentes. A eficiência, inclusive no consumo de eletricidade, tem de se tornar uma atividade lucrativa

por si própria, a fim de permitir a criação de um mercado interno sólido para técnicas e práticas de poupança

de energia e oportunidades comerciais a nível internacional. Um enquadramento para uma ampla eficiência na

utilização dos recursos permitiria aumentar essas poupanças.

O Plano de Eficiência Energética de 2011, constante da Comunicação da Comissão ao Parlamento

Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, concentra-se em

instrumentos para desencadear o processo de renovação de imóveis públicos e privados, para melhorar o

desempenho energético dos equipamentos neles utilizados e para promover a eficiência energética nos lares e

na indústria.

Para a indústria, é proposto que:

– As grandes empresas façam auditorias energéticas independentes e periódicas, devendo ser elas

próprias a organizá-las. Os Estados-membros são estimulados a desenvolver incentivos para as empresas

que introduzam um sistema de gestão de energia, funcionando como um quadro sistemático para o uso

racional da energia.

– As micro e as pequenas empresas façam o intercâmbio das melhores práticas de eficiência energética,

bem como projetos voltados para a criação de competências em matéria de gestão de energia.

(COM(2006)0545), Comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2008, intitulada «Eficiência Energética: atingir o objetivo de 20 %» (COM(2008)0772), Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2007, intitulada «Uma Política Energética para a Europa» (COM(2007)0001), que foi seguida da Comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2008, intitulada «Segunda Análise Estratégica da Política Energética – Um plano de ação da UE sobre segurança energética e solidariedade», bem como os documentos que a acompanham (COM(2008)0781). 2 Nesta Comunicação Portugal é referido: Considerando que as casas não estão preparadas para as alterações climáticas: em todos

os países há casas que não são confortavelmente frescas, no Verão, e casas que não são confortavelmente quentes no Inverno (mais de 15 % na Itália, Letónia, Polónia e Chipre e 50 % em Portugal) e em países como Chipre e Itália as casas não estão preparadas para o frio do Inverno. 3 Versão consolidada em 2008.

4 A data de transposição concluiu-se a 9 de julho do corrente ano

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