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3 DE OUTUBRO DE 2012

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos

a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Tal como já referido no ponto II desta nota técnica, apesar de o Governo informar na exposição de motivos

que procedeu à audição da Comissão para a Regulação do Acesso a Profissões (CRAP), não fez acompanhar

a proposta de lei do parecer desta entidade, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2

de outubro.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Relativamente aos previsíveis encargos com a aplicação desta iniciativa, tendo em conta a informação

disponível, não parece que seja possível aferir, em concreto, quais os custos envolvidos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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