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4 DE OUTUBRO DE 2012

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No presente artigo, os autores pretenderam fazer um enquadramento do contexto que presidiu a esta opção do legislador e uma análise da própria consagração legal do regime e subsequentes alterações, mas também aferir como, em termos procedimentais, se processa a aplicação desta disciplina singular.

Os autores fazem um périplo pela doutrina e jurisprudência que têm marcado este instituto, que tantas dúvidas interpretativas tem suscitado, com especial enfoque nas questões-chave, relativas aos conceitos de rendimento e valor de aquisição, à elisão parcial da fonte do rendimento e à legitimidade da avaliação indireta em anos posteriores do ano N.

MELO, Miguel Luís Cortês Pinto de – Estudos sobre IRS: rendimentos de capitais e mais-valias.

Coimbra: Almedina, 2005. 150 p. Cota: 12.06.6 – 326/2005 Resumo: Este livro analisa a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas singulares, dedicando a

segunda parte do estudo às mais-valias, onde são abordados temas como a sua incidência, a determinação da mais-valia sujeita a imposto e regimes e dilemas de tributação das mais-valias mobiliárias.

UNIÃO EUROPEIA. EUROSTAT – Taxation trends in the European Union [Em linha]: data for the

EU Member States, Iceland and Norway. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2012. [Consult. 27 Set. 2012]. Disponível em:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/taxation/gen_info/economic_analysis/tax_structures/2012/report.pdf>

Este relatório contém uma análise estatística detalhada dos sistemas tributários dos Estados-membros da União Europeia, da Islândia e da Noruega.

Os capítulos dedicados aos países analisados fornecem uma perspetiva do sistema tributário de cada um dos 29 países, as tendências de rendimentos e as mais recentes alterações de política fiscal. Os quadros detalhados permitem a comparação entre os países individuais e as médias europeias. Os dados cobrem o período de 1995-2010 e são apresentados, tanto em percentagem do PIB, como em percentagem da tributação total.

No âmbito da matéria desta proposta de lei é de salientar os seguintes pontos: «Part I – Taxation of capital» (p. 37-40) e ainda «Part I - The taxation of property in the EU» (p. 45-54).

Na Parte II poderão ser consultados os dados relativos a cada um dos 29 países analisados. Enquadramento do tema no plano da União Europeia

De acordo com o referido na exposição de motivos, a presente iniciativa legislativa introduz uma medida de reforço de combate à fraude e à evasão fiscais, nomeadamente, através do reforço do regime aplicável às transferências de e para paraísos fiscais, temática que tem sido amplamente debatida no seio das instituições da União Europeia, em particular nos anos mais recentes.

Regista-se, desde logo, a Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia1, na qual o Parlamento Europeu “apoia firmemente a decisão dos membros europeus do G20 de adotarem medidas definitivas contra os paraísos fiscais e as jurisdições não cooperantes mediante a adoção, o mais rapidamente possível, de um conjunto de sanções que deverá ser aprovado na Cimeira de Londres; recomenda que a UE adote ao seu próprio nível o quadro legislativo adequado para restringir os negócios com essas jurisdições; salienta que são essenciais abordagens convergentes à escala global para resolver esta questão”.

A Comissão Europeia apresentou, em abril de 2009, uma Comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, sobre “Promover a boa governação em questões fiscais”,

no âmbito da qual pretende “chegar a acordo com o maior número possível de países terceiros sobre

princípios comuns em matéria de cooperação e de transparência”, com o impulso adicional conferido pelo Conselho ECOFIN de dezembro de 2008, ao comprometer-se, “em conformidade com o trabalho realizado a nível internacional em várias instâncias, a prosseguir a luta contra os riscos financeiros ilícitos com origem em

1 A Resolução teve por base um Relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (cuja relatora foi a Sr.ª Deputada Elisa Ferreira).

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