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4 DE OUTUBRO DE 2012

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) verificamos que

se encontra pendente na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a seguinte iniciativa: Projeto de Lei n.º 59/XII (1.ª) (PS) – Altera o artigo 72.º-A da Lei n.º 49/2011, de 17 de setembro, e

aprova uma taxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011, alterando o Código do IRS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias

Quanto às audições, legalmente previstas, dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas (nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição), bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias (de acordo com o estatuído na Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, e no artigo 141.º do Regimento), no que diz respeito a diplomas que versem matéria a eles respeitante, não se afigura como obrigatória a sua concretização quanto a esta proposta de lei.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação As alterações que esta iniciativa propõe traduzem-se num aumento de receitas por parte do Estado, pelo

que, a ser assim, com a aprovação da presente iniciativa, não são previsíveis encargos diretos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 468/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE À COMISSÃO EUROPEIA QUE RETIRE DA AGENDA A

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1331/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, E QUE IRÁ PERMITIR O USO DE POLIFOSFATOS AO PROCESSO DE

SALGA DO PESCADO

Exposição de motivos A Comissão Europeia está a elaborar, por iniciativa da Noruega e Dinamarca, uma proposta de alteração

ao Regulamento (CE) n.º 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, no sentido de alargar o uso de polifosfatos ao processo de salga do pescado.

Em concreto, a proposta pretende garantir a utilização de polifosfatos apenas em peixe salgado por salga húmida com um conteúdo em sal entre 18-21 % numa concentração máxima de 5000 mg/kg, facto que afeta direta e exclusivamente o bacalhau pescado no atlântico norte e com destino a Portugal, já que é o único país da UE que recebe bacalhau com mais de 16% de teor de sal.

Para os restantes países da UE, a Noruega exporta peixe com um teor de sal inferior a 10%. Segundo a Associação dos Industriais do Bacalhau (AIB), num documento que fez chegar à AR aquando

da sua audiência em 27 de março de 2012, refere que a introdução de polifosfatos dificulta e muito a retirada de água do bacalhau, tornando muito difícil, se não mesmo impossível, à indústria nacional continuar a garantir um bacalhau com humidade de 47%, percentagem esta obrigatória por legislação nacional. Por outro lado, é incompreensível o facto de a Comissão Europeia estar a promover a substituição da utilização de um tratamento 100% natural, por outro com base em produtos químicos, um pouco contra a filosofia da economia verde que a própria Comissão está a incentivar e a desenvolver na União Europeia.

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