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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Neste sentido, urge evitar o recuo contraproducente e desprovido de visão estratégica quanto a esta matéria, repondo a medida a tempo de produzir efeitos ainda no ano letivo em curso, assegurando a continuação de uma medida de reforço da criação de igualdade de oportunidades através da frequência do sistema educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Assegure a manutenção em vigor dos passes sociais 4-18 e sub-23, dirigidos aos estudantes dos

ensinos básico, secundário e superior. Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2012.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Pedro Delgado Alves — Odete João — Rui Santos — Rui Paulo Figueiredo — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Acácio Pinto — Rui Pedro Duarte — Duarte Cordeiro — Pedro Nuno Santos — Elza Pais — Eurídice Pereira.

———

ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A EXECUÇÃO, OS RESULTADOS E A AVALIAÇÃO GLOBAL DO ANO EUROPEU DE COMBATE À POBREZA E À

EXCLUSÃO SOCIAL 2010 [COM(2012) 107]

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a execução, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010 [COM(2012) 107].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objeto,

a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

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