O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2012

35

do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010 referente designadamente à execução e principais atividades e resultados, apontando um caminho a seguir.

2 – O relatório em causa é um documento essencialmente descritivo das atividades desenvolvidas no âmbito da execução, dos resultados e da avaliação global do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010, apontando que, para futuro, a atenção deve concentrar-se na manutenção da dinâmica gerada pelo Ano Europeu.

3 – Nesse sentido, entende esta Comissão que o relatório evidencia ter sido feito um importante trabalho no combate à pobreza e exclusão social. Propõe-se que seja feito um acompanhamento dos trabalhos a levar a cabo, por forma a manter-se a dinâmica iniciada com a iniciativa, designadamente através da Estratégia Europa 2020 e da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social.

Face ao exposto a Comissão da Segurança Social e do Trabalho é do parecer:

1 – Que o processo de escrutínio se encontra concluído. 2 – Que o parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus,

para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012. A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 2 PROJETO DE LEI N.º 301/XII (2.ª) TERCEIRA AL
Pág.Página 2
Página 0003:
4 DE OUTUBRO DE 2012 3 abordada na audição do Provedor de Justiça, no âmbito da Com
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 4 para o efeito for designado. 3 – O Provedor de Just
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE OUTUBRO DE 2012 5 2 – A organização das áreas de coadjuvação dos coordenadores
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 6 sua assinatura e meios adicionais de contacto, bem
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE OUTUBRO DE 2012 7 Artigo 31.º (…) 1 – São mandados arquivar os processo
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 8 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE OUTUBRO DE 2012 9 CAPÍTULO IIEstatuto Artigo 5.º Designação 1 –
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 10 Artigo 10.º Gabinete do Provedor de Justiça
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE OUTUBRO DE 2012 11 2 – Os motivos de cessação de funções são verificados pela
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 12 b) Assinalar as deficiências de legislação que ver
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE OUTUBRO DE 2012 13 do Provedor de Justiça serão tratadas através do Conselho S
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 14 Artigo 27.º Apreciação preliminar das queixas <
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE OUTUBRO DE 2012 15 cede perante o dever de cooperação com o Provedor de Justiç
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 16 atividade, utilizando, se necessário, os meios de
Pág.Página 16
Página 0017:
4 DE OUTUBRO DE 2012 17 Artigo 41.º Pessoal A Provedoria de Justiça dispõe d
Pág.Página 17