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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

12

Iniciativas Situação

Projeto de Lei n.º 171/XII (1.ª) (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º

141/89,de 28 de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho

dos ajudantes familiares

Em 17.02.2012 a Iniciativa foi

retirada

Projeto de Lei n.º 549/XI (2.ª) (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º

141/89, de 28 de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho

dos ajudantes familiar

Em 19.06.2011 a iniciativa

caducou, após apreciação pública

(19.03.2011 a 18.04.2011)

Projeto de Lei n.º 516/XI (1.ª) (PCP) – Revê o regime laboral dos

ajudantes familiares

Em 19.06.2011 a iniciativa

caducou, após apreciação pública

(02.03.2011 a 31.03.2011)

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

LES SERVICES À LA PERSONNE. Dir. Bernard Balzani. In Les études de la Documentation Française.

ISBN 1763-6191. Paris. N.º 5313-5314 (2010), 139 p. Cota: RE-92

Resumo: Serviços de limpeza, pequenos trabalhos, guarda de crianças, ajudantes familiares que prestam

apoio a idosos ou pessoas com deficiência, apoio escolar, apoio informático, etc., são atividades agrupadas

pelos poderes públicos, em França, sob a designação de serviços à pessoa.

Existe um grande aumento de serviços ao domicílio dos particulares devido a dois fatores: o aumento da

proporção de pessoas idosas/dependentes; a forte presença de mulheres no mercado de trabalho. Os dados

apresentados neste volume da revista levantam a questão da qualidade destes empregos, quer do ponto de

vista do trabalhador (forte precariedade, condições de trabalho que se aproximam do trabalho doméstico),

quer da perspetiva dos utilizadores dos serviços, uma vez que o profissionalismo dos atores do sector

(associações ou sociedades) não é sempre garantido.

Esta obra apresenta dados comparativos sobre a situação em alguns países do Norte e do Sul da Europa.

DUTSCHMANN, Paula – Regime do trabalho no domicílio. Trabalho e segurança social: revista de

atualidade laboral. Lisboa. N.º 12 (Dez. 2009), p. 7-8. Cota: RP-558

Resumo: Este artigo enumera as principais novidades introduzidas no regime jurídico português pelo

Decreto-Lei n.º 101/2009, de 8 de setembro, destacando o regime do trabalho no domicílio, afirmando a autora

que representa mais um passo no sentido do gradual equilíbrio entre a flexibilização laboral, o mercado de

trabalho e as necessidades atendíveis de trabalhadores e de empresas, promovendo a salvaguarda do

cumprimento simultâneo de objetivos económicos e sociais de ambas as partes.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha, França e Itália.

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