O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

32

– Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de

recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de informações”; e

– Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus dirigentes e funcionários com especiais

responsabilidades”.

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despachos de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 20 de Setembro de 2012, as

iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

– Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª) (BE)

O projeto de lei do Bloco de Esquerda pretende aprovar, ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 164º

da Constituição da República Portuguesa (CRP), a alteração da Lei-Quadro do Sistema de Informações da

República Portuguesa (SIRP), Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os.

4/95, de 21 de

fevereiro, 15/96, de 30 de abril, 75-A/97, de 22 de julho, e Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro.

Para o BE a iniciativa justifica-se, uma vez que “[a] Assembleia da República não pode, em nome da

qualidade da democracia, estar fora do acompanhamento e fiscalização deste processo. (…) O segredo e o

silêncio não dão garantias sobre a preservação de direitos fundamentais. Impõe-se, diversamente, a

transparência e o esclarecimento cabal dessas matérias.”– cfr. exposição de motivos.

Assim, em matéria de acesso a documentos pela Assembleia da República, o BE propõe o aditamento do

artigo 37.º, que prevê a necessidade de fundamentação da recusa de acesso em parecer do Secretário-Geral,

com indicação dos interesses a proteger e os motivos ou circunstâncias que a justificam. Caso a Assembleia

da República considere insuficiente ou incompleta a referida fundamentação, pode solicitar a intervenção do

Conselho de Fiscalização no sentido de permitir esse acesso. O Conselho, atendendo às razões invocadas

pela Assembleia da República e ouvido o Secretário-Geral, estabelecerá as regras de acesso, nomeadamente,

os termos da publicitação e da confidencialidade.

– Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª):

Este projeto de lei, também ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 164.º da CRP, pretende aprovar

duas alterações à mesma Lei-Quadro do SIRP.

Segundo os proponentes, “[a] presente iniciativa enquadra-se na necessidade de reforçar a defesa de

direitos fundamentais face às atividades dos Serviços de Informação da República Portuguesa (…)”, e surge

na sequência de notícias veiculadas pela comunicação social, que terão deixado “a suspeita sobre os

princípios que devem reger a recolha e tratamento de dados e o alerta sobre a necessidade de preservar

direitos fundamentais.” – cfr. exposição de motivos.

Os autores chamam à colação os artigos 35.º e 37.º da Constituição da República e afirmam que “a

comunicação social já tem dado nota de cidadãos que, pelo exercício das suas funções como titulares de

cargos públicos ou políticos, se encontram «fichados» pelos Serviços de Informações, sem que a sua

atividade caiba nos parâmetros da ameaça à segurança pública, à defesa nacional ou à segurança do Estado,

e sem que os mesmos detenham os meios apropriados à defesa dos seus direitos.”– cfr. exposição de

motivos.

Afirmam assim pretender “(…) reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de Dados, entidade

que fiscaliza a atividade dos centros de dados. O objetivo é garantir o acesso da Comissão a dados e

informações com referência nominativa sempre que esteja em causa denúncia ou suspeita de recolha de

Páginas Relacionadas
Página 0031:
11 DE OUTUBRO DE 2012 31 Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória in ca
Pág.Página 31
Página 0033:
11 DE OUTUBRO DE 2012 33 informação ilegítima ou infundada, o que não se encontra p
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 34 O projeto de lei em apreço propõe atribuir
Pág.Página 34
Página 0035:
11 DE OUTUBRO DE 2012 35 com o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 36 estes poderes, destaca-se o de ordenar o ca
Pág.Página 36
Página 0037:
11 DE OUTUBRO DE 2012 37 Já no que respeita ao Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª), ve
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 38 5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos
Pág.Página 38
Página 0039:
11 DE OUTUBRO DE 2012 39 documentos que estejam classificados e cujo acesso tenha s
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 40 A reserva absoluta de competência legislati
Pág.Página 40
Página 0041:
11 DE OUTUBRO DE 2012 41 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 42 referente ao segredo de estado e à organiza
Pág.Página 42
Página 0043:
11 DE OUTUBRO DE 2012 43 as relativas às fontes e meios utilizados pelo CNI e as qu
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 44 Os funcionários dos serviços secretos têm v
Pág.Página 44
Página 0045:
11 DE OUTUBRO DE 2012 45 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 46 O novo n.º 5 que agora se propõe estabelece
Pág.Página 46
Página 0047:
11 DE OUTUBRO DE 2012 47 Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro) e veio aumenta
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 48 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 48
Página 0049:
11 DE OUTUBRO DE 2012 49 PORTNOFF, André-Yves – Libertés versus sécurité. Fu
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 50 O artigo 11.º da Lei n.º 11/2002, de 6 de m
Pág.Página 50
Página 0051:
11 DE OUTUBRO DE 2012 51 que as responsabilidades não terminam com o fim do acesso
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 52 V. Consultas e contributos Nã
Pág.Página 52
Página 0053:
11 DE OUTUBRO DE 2012 53 Portuguesa e devendo sempre observar o dever de rigoroso s
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 54 As leis de valor reforçado não constituem u
Pág.Página 54
Página 0055:
11 DE OUTUBRO DE 2012 55 Geral do SIRP e dos serviços de informações, no seu Parece
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 56 O controlo judicial prévio ao Centro Nacion
Pág.Página 56
Página 0057:
11 DE OUTUBRO DE 2012 57 Reino Unido No Reino Unido, os serviços secretos do
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 58 PROJETO DE LEI N.º 300/XII (2.ª) (DE
Pág.Página 58