O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE OUTUBRO DE 2012

37

Já no que respeita ao Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª), verifica-se que constitui a retoma com pequenas

alterações do PJL 149/XII (1.ª), que o BE apresentou na 1ª Sessão Legislativa desta Legislatura: “Altera a Lei-

Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus

dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades”. Também esta iniciativa foi retirada em 19/09/2012,

na sequência de aprovação do parecer da 1.ª Comissão que deliberou que a mesma não reunia os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário na 1.ª Sessão Legislativa, em virtude de

ser uma renovação do PJL 52/XII (1.ª), do BE.

Encontra-se ainda pendente uma iniciativa conexa: o PJL 181/XII (1.ª), apresentada pelo PS, que “Procede

à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das

incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de

Informação da República Portuguesa”; o qual foi aprovado na generalidade em 16/03/2012 com os votos a

favor do PS, contra do PCP, BE e PEV e com a abstenção do PSD e CDS-PP, e baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para especialidade.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre os

projetos de lei em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

No entanto, no âmbito do Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª) (BE), regista a tentativa de colmatar a segunda

questão anteriormente apontada no âmbito do parecer do Relator referente ao PJL 148/XII (1.ª) (BE): “A

vigorar a alteração agora proposta pelo BE, não parece manifesto o risco de se inundar a Comissão de

Fiscalização de Dados de pedidos absolutamente infundados, tornando, por isso, o trabalho daquela

Comissão impossível de realizar?”

Parte III – Conclusões

1. O BE apresentou à Assembleia da República três projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª): “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa em matéria de acesso a documentos”;

– Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, reforçando as competências da comissão de fiscalização de dados do SIRP nos casos de recolha

ilegítima de informação por parte dos serviços de informações”; e

– Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª): ”Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus dirigentes e funcionários com especiais

responsabilidades”.

2. O Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª) pretende aprovar o aditamento de um artigo à Lei-Quadro do SIRP,

com o objetivo de a Assembleia da República, em casos devidamente fundamentados, poder tornar efetivo o

acesso a documentos classificados que lhe tenha sido recusado ao abrigo do segredo de Estado, mediante

novas competências a conferir ao Conselho de Fiscalização do SIRP e ao Secretário-Geral do SIRP.

3. O Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª) pretende reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de

Dados, com o objetivo de garantir que a denúncia da recolha ilegítima de dados dê origem a um processo de

averiguação, proteja os cidadãos e o direito de acesso à informação.

4. E o Projeto de Lei n.º 288/XII (2.ª) pretende aprovar o aditamento de um artigo à Lei-Quadro do SIRP,

com o objetivo de criar um período de impedimento de 3 anos para aqueles que cessem as suas funções nos

serviços de informações, não permitindo que quadros daqueles serviços ingressem de imediato no sector

empresarial, a não ser que o façam para exercício da atividade ou empresa de origem.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
11 DE OUTUBRO DE 2012 31 Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória in ca
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 32 – Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª): ”Altera
Pág.Página 32
Página 0033:
11 DE OUTUBRO DE 2012 33 informação ilegítima ou infundada, o que não se encontra p
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 34 O projeto de lei em apreço propõe atribuir
Pág.Página 34
Página 0035:
11 DE OUTUBRO DE 2012 35 com o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 36 estes poderes, destaca-se o de ordenar o ca
Pág.Página 36
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 38 5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos
Pág.Página 38
Página 0039:
11 DE OUTUBRO DE 2012 39 documentos que estejam classificados e cujo acesso tenha s
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 40 A reserva absoluta de competência legislati
Pág.Página 40
Página 0041:
11 DE OUTUBRO DE 2012 41 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 42 referente ao segredo de estado e à organiza
Pág.Página 42
Página 0043:
11 DE OUTUBRO DE 2012 43 as relativas às fontes e meios utilizados pelo CNI e as qu
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 44 Os funcionários dos serviços secretos têm v
Pág.Página 44
Página 0045:
11 DE OUTUBRO DE 2012 45 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 46 O novo n.º 5 que agora se propõe estabelece
Pág.Página 46
Página 0047:
11 DE OUTUBRO DE 2012 47 Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro) e veio aumenta
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 48 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 48
Página 0049:
11 DE OUTUBRO DE 2012 49 PORTNOFF, André-Yves – Libertés versus sécurité. Fu
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 50 O artigo 11.º da Lei n.º 11/2002, de 6 de m
Pág.Página 50
Página 0051:
11 DE OUTUBRO DE 2012 51 que as responsabilidades não terminam com o fim do acesso
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 52 V. Consultas e contributos Nã
Pág.Página 52
Página 0053:
11 DE OUTUBRO DE 2012 53 Portuguesa e devendo sempre observar o dever de rigoroso s
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 54 As leis de valor reforçado não constituem u
Pág.Página 54
Página 0055:
11 DE OUTUBRO DE 2012 55 Geral do SIRP e dos serviços de informações, no seu Parece
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 56 O controlo judicial prévio ao Centro Nacion
Pág.Página 56
Página 0057:
11 DE OUTUBRO DE 2012 57 Reino Unido No Reino Unido, os serviços secretos do
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 58 PROJETO DE LEI N.º 300/XII (2.ª) (DE
Pág.Página 58