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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que os Projetos de Lei n.º 286/XII (2.ª), 287/XII (2.ª) e 288/XII (2.ª), todos do BE, reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário.

Parte IV – Anexos

Anexam-se as notas técnicas dos PJL 286/XII (2.ª), 287/XII (2.ª) e 288/XII (2.ª). (BE), elaboradas pelos

serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Hugo Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª)

Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa em matéria de acesso a

documentos (BE)

Data de admissão: 20 de setembro de 2012

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Amaral (DAC), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP), Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Paula Granada (BIB).

Data: 2 de outubro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com o projeto de lei em análise, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende corrigir o que

considera ser o afastamento da Assembleia da República e dos representantes dos cidadãos das matérias

preservadas pelo segredo de Estado, uma vez que tal tem como consequência a falta de acompanhamento e

de fiscalização da lei no que respeita a recolha, tratamento e circulação de informação classificada.

Considerando imperativos a transparência e esclarecimento cabal destas matérias, as subscritoras e

subscritores da iniciativa legislativa propõem o aditamento de um artigo 37.º à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro

(Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na sua redação atual, “no sentido de

permitir que a Assembleia da República, em casos devidamente fundamentados, possa ter acesso a

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