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11 DE OUTUBRO DE 2012

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5. Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar 30 dias após a sua

publicação, nos termos do artigo 5.º do projeto de lei. Contudo e, porque, em caso de aprovação, a

iniciativa poderá implicar custos, entende-se que deverá ser efetuada a alteração da norma relativa à

entrada em vigor por forma a que se verifique coincidência entre a entrada em vigor e a aprovação do

Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

6. No seguimento do que se referiu supra, propõe-se que o título do Projeto de Lei n.º 168/XII (1.ª) (PCP)

passe a ser o seguinte: “Revê o regime laboral dos ajudantes familiares, procedendo à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril”.

7. No demais, os projetos de lei em causa cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação.

8. Pelo exposto, nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento,10 de novembro de 2012.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 38/XII (1.ª) (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, repondo a

legalidade na relação de trabalho dos ajudantes familiares

Data de admissão: 12 de setembro de 2011

Projeto de Lei n.º 168/XII (1.ª) (PCP) – Revê o regime laboral dos ajudantes familiares

Data de admissão: 10 de fevereiro de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Granada e José Luís Tomé (BIB), António Almeida Santos e Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP)

Data: 20 de setembro de 2012

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