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Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de

instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da

Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis

n.os

153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

3 – Fica autorizada a transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP –

Associação Mutualista Diplomática Portuguesa, destinadas a suportar encargos com o financiamento do

complemento de pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos

aposentados antes da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei

n.º 40-A/98, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de

17 de janeiro, e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à

pensão.

4 – Fica ainda autorizada a transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP -

Associação Mutualista Diplomática Portuguesa, destinadas a suportar encargos com o financiamento de um

complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício de funções e cujo

trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.

5 – Transferência de uma verba até € 11 000 000, proveniente do saldo de gerência do Instituto do Turismo

de Portugal, IP (Turismo de Portugal, IP), e de outra verba até € 2 500 000 nos termos do protocolo de

cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal, IP, e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias

Empresas, IP (IAPMEI, IP), para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a

contratualizar entre as duas entidades.

6 – Transferência de verbas a inscrever no orçamento do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo

Intercultural, IP, para as autarquias locais, destinadas a projeto no âmbito do Fundo Europeu para a Integração

de Nacionais de Países Terceiros.

7 – Transferência de uma verba até € 11 000 000, proveniente do saldo de gerência do IAPMEI, IP, para a

AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas

entidades.

8 – Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2013, e por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura

de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto;

9 – Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, decorrentes da Lei do

Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e

reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos

observadores militares não enquadráveis nestas missões e da criação do Polo de Lisboa do Hospital das

Forças Armadas.

10 – Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Segurança Social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas na Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, na Lei n.º 21/2004,

de 5 de junho, e no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os

118/2004, de 21 de maio, e 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis n.os

55-A/210, de 31 de dezembro, e

64-B/2011, de 30 de dezembro.

11 – Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinados à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar, criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007 (2.ª série), de 17 de

dezembro.

12 – Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), para a execução do Programa

PRODER, até ao montante de € 50 000 000, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em

outros programas orçamentais.

13 – Transferência de verbas, no montante de € 765 968, proveniente de receitas próprias do orçamento de

receita do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, do MAMAOT, para a Direção-Geral do

Território (DGT), do mesmo Ministério, para assegurar a comparticipação do MAMAOT na contrapartida

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