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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.”

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 305/XII (2.ª)

GARANTE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DOS TRABALHADORES NÃO

DOCENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às

necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes operacionais e assistentes técnicos)

iniciada pelo anterior governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS.

Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou

serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.

Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das

atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo

indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é

efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou

determinável.»

Ora, os pressupostos da contratação a termo estão expressamente previstos no Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 93.º, não sendo nenhuma delas aplicável à situação dos

trabalhadores não docentes das escolas.

De facto, os trabalhadores não docentes não se encontram em situação de substituição direta ou indireta

de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, das

escolas; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias;

não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a

desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou

serviços em regime de instalação.

Assim, a contratação que o Governo tem determinado está a violar a legislação existente e a atentar contra

os direitos e a dignidade dos trabalhadores não docentes das escolas.

No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos

procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1703 lugares de funcionários (assistentes

operacionais) a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.

Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos

concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620

contratos de funcionários, e em outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.

De acordo com a denúncia da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas

e Sociais desde 12 de agosto até 10 de outubro, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas. Desses, em

1386 vagas abertas analisadas, 657 vagas serão para 4 horas diárias; 254 para 3,5 horas diárias; 189 vagas

para 3 horas diárias; 71 vagas para 2 horas diárias; 9 vagas para 1 hora diária, existindo vagas para 1 a 4

horas diárias e vários sem qualquer especificação que não seja a contratação a termo (aliás, em todos os

casos analisados), revelando bem, pelo número que são evidentemente para preenchimento de necessidades

permanentes das escolas.

É por demais clara e objetiva a necessidade permanente destes trabalhadores nos seus postos de

trabalho, e de como será problemático o arranque do 2.º período sem a sua presença nas escolas, fórmula

repetida por este Governo e que já demonstrou não resultar.

Esta situação é ainda mais grave, quando o próprio Governo e a Lei reconhecem que a “celebração de

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