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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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Artigo 2.º

Auditoria

O Governo, no prazo máximo de seis meses, promove uma auditoria às escolas para:

a) Realizar um levantamento de todas as situações de utilização ilegítima de contratação a termo resolutivo

para exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes para o normal funcionamento dos

agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

b) Determinar o número e a caraterização de todas as situações de utilização ilegítima contratos de

emprego inserção para o exercício de funções que satisfação necessidades permanentes para o normal

funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas;

c) Detetar outras situações de existência de vínculos precários para o exercício de funções que satisfação

necessidades permanentes para o normal funcionamento dos agrupamentos de escolas e de escolas não

agrupadas.

Artigo 3.º

Abertura de procedimento concursal

Concluída a auditoria determinada nos termos do artigo anterior, o Governo dotará obrigatoriamente, no

prazo máximo de seis meses, os mapas de vinculação regional de trabalhadores não docentes das escolas e

jardins de infância da rede pública com o número postos de trabalho decorrentes dos resultados da auditoria

através da abertura dos processos concursais respetivos para o seu provimento, dando prioridade à

integração nos referidos mapas de pessoal dos aos trabalhadores contratados nas situações referenciadas no

presente diploma.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Lurdes Ribeiro — Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Paulo Sá —

Agostinho Lopes — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 306/XII (2.ª)

REPÕE A TAXA DO IVA NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM 13%

Quase meio ano passado da rejeição (inviabilização) pelo PSD e CDS do Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª),

que repunha a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%, proposto pelo PCP, a realidade

veio a comprovar a justeza da mesma e a urgência de, reduzindo a taxa do IVA de 23% para 13%, minimizar

os efeitos da crise no sector da restauração, resultante no fundamental da progressiva perda de rendimentos

dos trabalhadores e do povo português.

Apesar da oposição do PCP, o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento

do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da

revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de

77% do imposto.

O Governo pretendeu justificar este agravamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA,

nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços

para as taxas superiores (ponto 1.26 do Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011, um verdadeiro

pacto de agressão ao povo e à economia portuguesa).

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