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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Da presente iniciativa não consta uma disposição que fixe a data da sua entrada em vigor, pelo que, será

aplicável o n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, em caso de falta de fixação do dia, os diplomas

entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar quaisquer outras

questões em face da lei formulário.

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria

idêntica. No entanto, parece pertinente referir que se encontram também pendentes na 11.ª Comissão as

seguintes iniciativas sobre matéria que se pode considerar de algum modo conexa:

Projeto de Lei n.º 298/XII (2.ª) (BE) – Revoga o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio;

Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) (BE) – Define o regime de audição e participação das autarquias locais e

populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à

segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

IV. Consultas e contributos

Não se nos afigura existir qualquer obrigatoriedade legal ou regimental para efetuar qualquer consulta.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação da presente iniciativa

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 457/XII (2.ª)

(RECOMENDA O PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE DOS CONTRATOS DOS

PROFESSORES)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução (PJR) n.º 457/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 19 de setembro de 2012, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 20.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 16 de outubro de 2012.

4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pelo Deputado Miguel Tiago (PCP), que contextualizou a

situação referindo que fizeram uma pergunta ao Governo sobre o direito dos professores a compensação pela

caducidade dos contratos e este respondeu que não há lugar a compensação.

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18 DE OUTUBRO DE 2012 49 5. Acrescentou que já há mais de 40 decisões dos tribunais
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