O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 2012

11

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 483/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO DA LAGOA DOS SALGADOS

(ALBUFEIRA E SILVES)

A Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios) tem projetado para o concelho de Silves um megaprojeto

imobiliário de 4 mil camas, incluindo três hotéis de quatro e cinco estrelas, dois aldeamentos turísticos e um

campo de golfe de 18 buracos. Os promotores deste projeto assinaram um contrato de desenvolvimento

urbano com a Câmara Municipal de Silves pelo que é urgente a proteção desta área húmida sensível desta e

de outras ameaças.

O projeto abrange as zonas limítrofes da Lagoa dos Salgados, uma zona húmida classificada como IBA

(Important Bird Areas) – identificada pelo Birdlife Internacional – local com significado internacional para a

conservação das aves. A lagoa está inserida num dos poucos troços de acumulação de areias do Barlavento

algarvio, onde é possível encontrar um significativo campo de "dunas cinzentas", habitat de conservação

prioritária de acordo com a Diretiva Habitats (92/43/CEE). Mais de 150 espécies de aves, muitas delas com

elevado estatuto de conservação foram já identificadas no local, nomeadamente o camão (Porphyrio

porphyrio) e o zarro-castalho (Aythya nyroca) que apresentam estatuto de conservação prioritário e ainda o

pernalonga (Himantopus himantopus), o guarda-rios (Alcedo atthis), a calhandrinha (Calandrella

brachydactyla), o alcaravão (Burhinus oedicnemus), o tartaranhão-ruivo-dos-pauis (Circus aeruginosus), entre

muitos outros.

As IBA são um inventário de sítios cientificamente identificados como territórios mais apropriados para a

proteção enquanto Zona de Proteção Especial (ZPE). Os critérios utilizados na sua identificação são claros,

objetivos e compatíveis com o princípio de Zonas de Proteção Especial (ZPEs) previstas na Diretiva Aves

(79/409/CEE). Atendendo a que as ZPEs existentes não são suficientes para as aves selvagens, as IBA

identificadas com estes critérios deverão ser designadas ZPEs, como a Comissão Europeia concorda e como

a jurisprudência fundamenta em casos precedentes (Tribunal Europeu de Justiça, Processo C-3/96 de 2 de

Abril).

A Lagoa está classificada como “Zona Sensível” para efeitos de descarga de águas residuais (Decreto-Lei

n.º 152/97 de 19 de junho) mas não dispõe de proteção especial. A construção abusiva de vários campos de

golfe no Algarve permitiu a construção de um campo dentro da área inundável da lagoa, o que reduziu a sua

capacidade de retenção. O problema é ainda agravado pelas descargas de duas ETARs que aumentaram a

afluência de água ao local, alterando significativamente o balanço hídrico e a qualidade das suas águas.

As zonas de proteção especial (ZPE) estão enquadradas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de

abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de fevereiro referente à transposição para a ordem jurídica

interna da Diretiva Aves (79/409/CEE) e a Diretiva Habitats (92/43/CEE). A ZPE é legalmente definida como

“uma área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias

para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens

inscritas no anexo A-I [da Diretiva Aves] e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias não

referidas neste anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular”.

A classificação de ZPE “reveste a forma de decreto regulamentar e abrange as áreas que contêm os

territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a proteção das espécies de aves constantes no

anexo A-I, bem como das espécies de aves migratórias não incluídas no referido anexo e cuja ocorrência no

território nacional seja regular”. A classificação deve ter em conta “as tendências e as variações dos níveis

populacionais de espécies ameaçadas de extinção; espécies vulneráveis a certas modificações dos seus

habitats; espécies consideradas raras porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição

local é restrita; e, espécies que necessitem de particular atenção devido à especificidade do seu habitat”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que desenvolva os esforços necessários para proteger esta zona húmida sensível e para a criação da

Zona de Proteção Especial da Lagoa dos Salgados.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 20 aplicável na prática, é acabar por comprome
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE OUTUBRO DE 2012 21 Por isso, mais de uma centena de reclamações (167) foram a
Pág.Página 21