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19 DE OUTUBRO DE 2012

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Ao mesmo tempo que o problema da prostituição assume particular importância na agenda política

europeia por força do recrudescimento da tentativa de regulamentação da prostituição por parte das ditas

“trabalhadoras do sexo” e dos proxenetas. Esta ofensiva pretende criar as condições para que os proxenetas

sejam considerados parceiros económicos dos Estados e os clientes legítimos consumidores a quem se

atribui, como um direito, a utilização de outra pessoa.

Veja-se, pois, a tradução da regulamentação da prostituição nos dados conhecidos e estimados de tráfico

de seres humanos. Um levantamento feito pelo Grupo de Budapeste atesta que 80% das mulheres dos

bordéis da Holanda são traficadas de outros países. Já em 94, a Organização Internacional das Migrações

declarava que na Holanda perto de 70% das mulheres traficadas eram oriundas dos países da Europa Central

e do Leste Europeu. A prostituição infantil terá aumentado de 5000 crianças em 95 para 15000 em 2001.

Em contraponto às orientações emanadas pela União Europeia apresenta-se a campanha do Lobby

Europeu de Mulheres subordinada “Juntos(as) por uma Europa livre de prostituição” que apela às pessoas,

aos governos nacionais e à União Europeia que tomem medidas concretas visando o termo da tolerância

social generalizada da exploração sexual e económica das pessoas que se prostituem e que são, na sua

maioria, mulheres. “já que o sistema da prostituição representa o acentuar das desigualdades, onde a

violência e a opressão são mal disfarçadas pela imagem de igualdade que possa ocorrer numa troca

comercial.

2 – Portugal deu passos tardios mas que, embora ainda insuficientes, facultam já análises e dados sobre

este fenómeno.

As ações concretas dirigidas a esta realidade, desenvolvidas no plano institucional, datam apenas de 2008

e ficam muito aquém da resposta que se impunha quanto à prevenção, combate e repressão do tráfico de

pessoas e de responsabilização do Estado no apoio às mulheres vítimas de prostituição e tráfico para efeitos

de exploração sexual, que continua a não ser uma realidade no caso da prostituição.

A insistência na inexplicável separação entre a vítima de tráfico e o seu principal destino – a exploração na

prostituição – como se o tráfico de seres humanos e exploração sexual fossem dois conceitos dissociáveis,

dificulta o seu efetivo combate.

De acordo com a OIT, a exploração sexual é de 63% nas economias industrializadas, sendo que Portugal

hoje, de acordo com os vários dados disponíveis, é um país de destino, origem e passagem de vítimas de

tráfico.

Exploração traduzida em lei, durante o fascismo, legalizando os locais de prostituição, para garantir a

salubridade das mulheres prostituídas, satisfazendo os clientes, apenas com a condição de terem mais de 20

anos e não perturbarem a vizinhança.

A opção pela profissionalização da prostituição não será mais do que o regresso a esta vida sem luz, nas

sombras, sob o falso pretexto da proteção. Os estados serão parceiros comerciais dos proxenetas e lucrarão

com a exploração do corpo e das relações humanas e com os crimes a ela associados, como referido no

Relatório do Observatório já citado.

3. No dia em que se assinala o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, o PCP entende ser

imperioso o reconhecimento pelo Governo português da exploração na prostituição como violação dos direitos

humanos, bem como a tomada de medidas urgentes que sejam um efetivo combate ao tráfico e à exploração

sexual.

Para o PCP, o combate ao tráfico de seres humanos é inseparável da luta de combate à pobreza e

exclusão social, tendo como aspetos centrais o desenvolvimento económico; a valorização do trabalho e dos

trabalhadores; aumento dos salários e das pensões; maior justiça na distribuição da riqueza; aposta num

sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa

escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para todos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

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